João Luiz Perosini
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)As matérias primas e demais insumos remetidos e retornados na operação de industrialização por encomenda são amparados pela suspenção do IPI ( Art.43 VI e VII ) RIPI/2010. Qual o tratamento a ser aplicado quanto a mão de obra aplicada no processo fabril? Ela será tributada, suspensa ou diferida como é o caso do ICMS ?
Obrigado.