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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação IPI sobre mão de obra aplicada na industrializaçã

JOÃO LUIZ PEROSINI

João Luiz Perosini

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Domingo | 3 janeiro 2016 | 21:16

As matérias primas e demais insumos remetidos e retornados na operação de industrialização por encomenda são amparados pela suspenção do IPI ( Art.43 VI e VII ) RIPI/2010. Qual o tratamento a ser aplicado quanto a mão de obra aplicada no processo fabril? Ela será tributada, suspensa ou diferida como é o caso do ICMS ?

Obrigado.

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