
Alessandra A. Barlli
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Alessandra A. Barlli
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Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Adenilza,
"O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob administração da RFB."
É o que se lê nas orientações acerca da Per/DComp editadas pela Receita Federal, disponibilizadas aos contribuintes sob o título de "Compensação", item Informações Gerais
Vale dizer que os créditos decorrentes de pagamentos a maior ou indevidos (2006 e 2007), podes sim ser compensados com débitos vencidos (2004 e 2005).
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