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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Descontos obtidos.

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 12:01

Os descontos obtidos através de um serviço tomado, ele é tributado? Ou seja, eu tomei um serviço de R$ 500,00 (valor da nf) e na duplicata recebi um desconto de R$ 150,00.

Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 14:50

Rogério, sua pergunta está um pouco dúbia, mas veja: o valor que irá incidir impostos é o que está no no valor total da nota. A não ser que estejam abatidas as retenções neste valor, nesse caso será o valor do corpo da nota.

vera lucia

Vera Lucia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 15:49

Pelo o que entendi vc obteve um desconto financeiro s/ o pagto de uma nota fiscal, se for isso depende do tipo de tributação, ou seja:

A) De acordo com o art. 27 da Lei 10.865/04 e os Decretos 5.164/2004 e 5.442/05 ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência não-cumulativa das referidas contribuições.
Notas:
1) As regras acima não se aplicam a aos juros sobre o capital próprio;

2) A alíquota zero será aplicada às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS;

3) Da mesma forma, a partir do mês de agosto de 2004 as empresas não poderão se creditar do pis e da cofins sofre as despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos.

4) De modo prático, consistem em receitas financeiras: os juros ativos (contrato de mútuos; mora de clientes; de impostos pagos a maior ou indevidamente); descontos auferidos; receitas de aplicações financeiras; variações monetárias ativas e variações cambiais ativas;

B - APURAÇÃO PELA CUMULATIVIDADE - Por outro lado, as empresas que apuraram o pis e a cofins pela cumulatividade (lucro presumido; lucro arbitrado) continuam pagando as referidas contribuições sociais sobre as receitas financeiras.

C - CONCLUSÃO - Em face dos dispositivos legais acima mencionados as empresas que apuram o pis e a cofins pela não-cumulatividade (lucro real) não se sujeitarão à incidência das contribuições do pis e cofins sobre as receitas financeiras auferidas por terem suas alíquotas serem reduzidas a zero, exceto em relação às receitas financeiras oriundas de juros sobre capital próprio.

Nota: Os descontos auferidos pelas empresas simples nacionais não será tributado pelo simples nacional por falta de previsão legal

Vera Hernandes
auxiliar de contabilidade
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 20:26

Boa noite,

É muito bom constatarmos que usuários novos engrossam nossas fileiras e se propõem auxiliar aqueles que aqui buscam ajuda.

Não há (creiam) outra maneira de crescermos que não a de unirmos forças.

De parabéns a Fabiana e a Vera pelo exemplo que deve ser seguido por todos os que participam deste Fórum.

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JULIO CESAR R. DE CAMARGO

Julio Cesar R. de Camargo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 09:12

Bom dia!

Quando o pagamento é feito a vista e se obtém um desconto, como fica a contabilização?

Ex.: Compra de Material p/ Uso e Consumo por R$ 100,00 com desconto de R$ 10,00

D-Despesas c/Mat Uso/Consumo 100,00
C-Caixa 90,00
C-Descontos Financeiros Obtidos 10,00


Fica assim?

Desde já, obrigado

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