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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Doralice Silva

Doralice Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 15:58

Boa Tarde!
Então em 01.01.2015, enquadrei uma empresa no simples nacional que exerce a atividade de transporte de passageiros municipal e intermunicipal CNAE 4929-9/02 e 4929-9/01, mas agora em dezembro fui fazer o DAS do mês 11/2015, e consta que a empresa não é simples, porque será que foi desenquadrada? Será que é por causa da atividade?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 09:40

Bom dia Doralice,


Ver a seguir Inciso XVI do Artigo 15 da Resolução CGSN nº 94/2011


Seção III

Das Vedações ao Ingresso

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput)


XVI - que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, inciso VI) (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 117, de 02 de dezembro de 2014)

a) na modalidade fluvial; ou (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 117, de 02 de dezembro de 2014)
b) nas demais modalidades, quando: (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 117, de 02 de dezembro de 2014)
1. possuir características de transporte urbano ou metropolitano; ou (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 117, de 02 de dezembro de 2014)
2. realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores; (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 117, de 02 de dezembro de 2014)



Assim sendo, se a atividade desenvolvida por sua empresa estiver contida nas vedações acima citadas, sua empresa não poderia estar no regime de tributação pelo Simples Nacional.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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