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Apropriação de saldo credor de IPI

Maringá Cristina Freitas Santana

Maringá Cristina Freitas Santana

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 17:30

Boa Tarde,

Tinha uma empresa no Rio de Janeiro, que possui um saldo credor de IPI. Ai fizemos a baixa da IE do Rio e fizemos abertura de outra em GO. Mesmo CNPJ mas outra IE. como que fica esse saldo credor de IPI na IE do Rio? posso apropriar em GO? Tem algum processo junto a RFB? Por gentileza fundamentem.

Desde ja, muito obrigada!

"Saber é compreendermos as coisas que mais nos convém."
(Friedrich Nietzsche)




Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 21:39

Maringá Cristina,
Boa noite.

Não vejo impedimento para ser feito um Pedido de Ressarcimento de crédito de IPI para o seu caso. Isso porque, o IPI é um tributo federal e a transferência da empresa foi feita no âmbito estadual.

Sendo assim, antes de ser confeccionado um PER, por meio do Programa, é importante que se averigue se esses créditos se enquadram nas condições previstas nos Artigos 21 a 25 da IN RFB nº 1.300/2012.

Espero ter lhe ajudado.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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