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Prestação de serviço Art. 54

GILMAR L. O. JUNIOR

Gilmar L. O. Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 14:27

Pessoal, Boa tarde,

Estou com uma duvida cruel,

Uma empresa prestadora de serviços de jardinagem, presta serviço em outro municipio, entendo que o ISS é devido no local de prestação de serviço.

É correto na hora de apurar o DAS segregar essas notas ART. 54 como Anexo III - prestação de serviços com retenção?


Obrigado

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