Vania Lucia Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa noite, tenho um cliente que ganhou um patrocínio dos Correios, para promover uma mostra de obras de arte, mas foi avisado que só receberá a verba se apresentar os Darfs dos impostos devidos, tanto pelas pessoas jurídicas quanto pelas pessoas físicas envolvidas no evento. Meu cliente conseguiu o patrocínio como pessoa física. Os Darfs das jurídicas não são o problema, mas que impostos as físicas teriam que recolher? Alguem saberia me informar? Obrigada.
Vania Lucia