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TRIBUTOS FEDERAIS

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VANIA LUCIA BARBOSA

Vania Lucia Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 19:22

Boa noite, tenho um cliente que ganhou um patrocínio dos Correios, para promover uma mostra de obras de arte, mas foi avisado que só receberá a verba se apresentar os Darfs dos impostos devidos, tanto pelas pessoas jurídicas quanto pelas pessoas físicas envolvidas no evento. Meu cliente conseguiu o patrocínio como pessoa física. Os Darfs das jurídicas não são o problema, mas que impostos as físicas teriam que recolher? Alguem saberia me informar? Obrigada.
Vania Lucia

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 08:13

Bom dia Vânia,

Verifique as condições que os Correios colocaram, deve haver algum contrato, não seria simplesmente avisado como você diz. Verifique se há a possibilidade de pessoas físicas participarem deste evento, em eventos comerciais somente empresas participam.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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