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Ganho de capital

JUSSARA SPAK SZEREMETA

Jussara Spak Szeremeta

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 14:54

Boa tarde

Um dos socios de uma empresa vendeu sua participação no mes 12/2015, conforme esses dados:
- valor de venda R$ 7.993.599.12
- valor de participação na sociedade - R$ 2.649.500,00
Sobre esse ganho de capital R$ 5.344.099,12, o sócio que vendeu a parte dele pagará IR? Como será feito e qual o prazo para esse recolhimento?
No contrato social o valor de venda foi o mesmo da participação. O valor de venda aparece somente no contrato de compra e venda entre as partes (pessoa física). Na contabilidade da empresa esse ganho de capital precisará ser reconhecido? Se sim, como faremos essa contabilização?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 20:37

Boa noite Jussara

Na mesma ordem aposta por você:

- Haverá (sim) a incidência do imposto de renda sobre o citado ganho de capital

- O imposto será calculado pelo programa Ganhos de Capital Faça o download e o preencha conforme instruções constantes do menu "ajuda" do próprio programa. Ao final ele lhe dará o total do Imposto a ser pago e permitirá, inclusive, que você emita o DARF para o pagamento.

- As informações/dados salvos no programa Ganho de Capital, devem (posteriormente) ser exportados para a DIRPF do sócio em questão

- O prazo para o pagamento do DARF é o último dia útil do mês subsequente ao da apuração, ou seja, 29/01/2016.

- Não haverá modificação no valor do Capital Social da empresa, apenas no quadro societário. Você pode - se seu programa contábil permitir - fazer um lançamento a débito e a crédito da conta "Capital Social" com vistas a registrar a mudança no quadro societário (nomes).

...

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