
Michel Gonçalves de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBoa tarde Srs.
Estou com uma dúvida a respeito da Instrução Normativa n° 1599 11/12/2015, a respeito da nova obrigatoriedade para as empresas optante pelo Simples Nacional do Ramo da Construção Civil que recolhem a CPRB, que a partir de 12/2015 terá que fazer a DCTF, pois bem, eu fui fazer a Apuração do Simples Nacional de UMA EMPRESA que estar obrigada a fazer a DCTF e não tem mais a opção de imprimir a DARF da CPRB através do site do Simples Nacional, como eu faço agora para imprimir a DARF desta CPRB?
Att;
Michel
Michel Gonçalves de Oliveira - Contabilidade
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