
Milene Bremm
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Referente DCTF das Inativas/2015. Minha dúvida é se eu coloco 01/12/2015 a 31/12/2015 ou 01/01/2016 a 31/01/2016?? Desde já obrigada...
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Milene Bremm
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Referente DCTF das Inativas/2015. Minha dúvida é se eu coloco 01/12/2015 a 31/12/2015 ou 01/01/2016 a 31/01/2016?? Desde já obrigada...
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa tarde,
Inatividade referente a 2015 é pela DSPJ, que ja foi o prazo de entrega.
Para 2016, a inatividade será pela DCTF de janeiro.
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Milene Bremm , pelo que entendi é referente ao mês de janeiro...
mas dê uma olhada no link abaixo para ter mais esclarecimentos :
http://www.consisanet.com/alteracoes-nas-normas-da-dctf/
Marcelo Luis da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)A entrega da DCTF 01/2016 para informar a inatividade 2016, quando da entrega, enseja multa. O prazo informado não é 21/07/2016 ?
Alguem sabe algo?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa tarde,
para as inativas, que entregaram a declaração de inativa 2016/2015, deve aguardar a nova versão do programa, pois quem está enviando janeiro respeitando o prazo da legislação que é 21/07/2016, está ocorrendo isso.
A Receita Federal lançou a obrigação na legislação, mas não disponibilizou as atualizações no programa.
Fabiano Piffer
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadenão acredido a Receita lançou outra nota sobre o assunto e não falou nada de aguardar o próximo programa para envio sem certificado digital, desrespeito total com o profissional de contabilidade, tortura emocional.
Marcelo Luis da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Essa é nossa realidade!!
Aguardar para ver se vão cancelar a multa.
Ainda há quem diga, que deixamos tudo para última hora. Se existe um calendário a ser cumprido, só vale para o lado de cá.
Victor Augusto
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente ComercialBom dia
Se gerar a multa, deve ir até a Receita Federal, bastando levar a notificação da multa com o número do CNPJ.
Não há necessidade de fazer nenhuma solicitação por escrito, pois o servidor da Receita é que fará o encaminhamento.
Saudações,
Victor Augusto
Caio Camargo
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Pessoal!
Estou com uma duvida.
A nova instrução normativa traz que exclusivamente para o ano de 2016 a entrega da DCTF de janeiro será no 15º dia útil de julho, porém devo considerar essa entrega as empresas de fato inativas ou a toda e qualquer empresa que não apresentou a declaração referente a janeiro/ 2016? Temos empresas que não efetuaram a entrega por exemplo devido ao fato de estarem sem movimento nesse período (01/2016).
agradeço a ajuda!
abraços,
Caio
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde,
Caio
a Instrução Normativa definiu somente essa opção para as INATIVAS, que apresentaram a DSPJ 2016/2015.
Caio Camargo
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalObrigado Marcos!
Realmente havia ficado na duvida, pois temos diversas empresas que não entregaram a DCTF de janeiro por estarem sem movimento a partir do segundo mês nessa situação, sendo assim então entregaremos apenas as das INATIVAS, obrigado!
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia,
mas estas empresas que cita são de qual regime??
A IN incluiu as Inativas, e por estarem já fora do prazo fizeram essa exceção para estas empresas.
Via de regra fica desobrigada as dos Simples Nacional (desde que não tenham CPRB).
Caio Camargo
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Marcos!
São empresas do lucro Presumido, só que apenas sem movimento.
Não foram entregues DCTF de janeiro devido estarem sem movimento a partir do segundo mês.
Pelo que eu li, entendi que entregarei apenas as INATIVAS nas quais foram entregues a DSPJ, sendo assim para as empresas apenas sem movimento entregarei apenas em 2017 (janeiro).
obrigado!
Valdir S. Luz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Os senhores sabem informar se empresas do Simples Nacional (Pintura - Anexo IV - cnae: 43.30-4-04) obrigadas declarar DCTF mensal também devem declarar IRRF trabalho assalariado e sem vínculo ?
Desde já muito obrigado
Valdir Luz
Marcos Antonio Providelo
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia?
Ainda não saiu uma nova versão da DCTF para ser emitida as declarações das empresas inativas sem a necessidade do certificado digital ou procuração eletrônica?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia,
até o momento não.
Versão 3.3 (18/02/2016)
idg.receita.fazenda.gov.br
A RFB respondeu que a versão sairá essa semana. Vamos aguardar.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Valdir S. Luz,
Boa tarde. Se a optante pelo SN paga CPRB está obrigada a apresentar a DCTF, e aí terá de informar também o IRRF.
Marcos Antonio Providelo
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBoa tarde?
Tenho uma empresa que abriu no dia 05/02/2016. Ela não é optante Simples Nacional. Ela ficara inativa durante todo o ano. Se eu fizer a DCTF de fevereiro no novo programa informando que a mesma ficara inativa durante todo o ano, irei ter que pagar alguma multa ?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Marcos Antonio Providelo,
Boa tarde!
A sua dúvida já foi respondida neste tópico.
Lembre-se que, em conformidade com as Regras do Fórum, sempre devemos fazer uma pesquisa em nosso Banco de Dados antes de postar uma dúvida.
Desta forma, estou certo de que encontrará a resposta para as suas dúvidas.
Marcos Antonio Providelo
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioWilson Fernando de A. Fortunato,
Esse link que vc me enviou refere-se a empresas optante pelo Simples Nacional. A minha empresa não é optante pelo Simples Nacional.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Marcos Antonio Providelo,
Por favor, me perdoe por minha mensagem anterior.
No auge de minha velhice, a cegueira já vem me perturbando (rrrsss).
Quando você escreveu "Ela não é optante Simples Nacional", eu li que a empresa era optante pelo Simples Nacional e, como tinha respondido no tópico indicado há pouco tempo, resolvi indicá-lo para a leitura.
Mas, no seu caso específico, como a empresa foi criada neste ano de 2016, não tem como ela ficar inativa neste mesmo ano. Isto porque, ao fazer a subscrição do capital social, mesmo que ele não seja integralizado, há uma movimentação patrimonial para a empresa.
Conforme temos na própria IN RFB nº 1.599/2015, em seu § 9º do Artigo 7º, "Considera-se pessoa jurídica inativa, para fins da DCTF, aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário".
Se a empresa foi constituída em 02/2016 e não tiver nenhum débito a declarar durante todo o ano de 2016, deverá entregar a DCTF Mensal apenas de Fevereiro/2016 e, se fizer a entrega fora do prazo, deverá sim pagar a multa por atraso na entrega.
Depois deverá entregar em Janeiro de cada ano (a partir de 2017) até que tenha débitos à declarar.
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados, Boa Noite!
Estou com a seguinte duvida, estou constituindo uma empresa lucro presumido a mesma encontra-se ainda em fase de constituição, perante os órgãos para o seu devido funcionamento, perante a receita federal ela ja esta toda legalizada porem ainda não tenho o certificado digital da mesma, gostaria de saber como faço para enviar a dctf referente a esse mes ja que não tenho ainda o certificado digital da empresa e tambem a data de constituição da mesma foi em 25/06.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Daniel Albuquerque,
Bom dia!
Se a empresa foi constituída em 25/06/2016, ela deverá fazer a DCTF Mensal de Junho/2016, cujo prazo final para a entrega é até 19/08/2016.
Ou seja, a empresa tem até esta data para providenciar a Certificação Digital.
Terminado este prazo, a entrega da DCTF Mensal sujeitará a empresa ao recolhimento da multa por atraso na entrega.
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalOlá, Bom dia!
Alguém está conseguindo transmitir a DCTF com movimento na versão 3.3?
O sistema fica paralisado, sendo forçado a fechar.
Terá uma nova versão para as novas obrigações junto também as empresas com movimento?
Regiane Aparecida Tostes
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia,
Olhei as páginas anteriores mas não encontrei nenhuma dúvida sobre a multa de retificação da DCTF, quando eles falam na lei que a empresa está sujeita a multa na apresentação de declaração retificadora devido a incorreções ou omissões, seria quaisquer informações independente do grau? Exemplo, preciso retificar a declaração diminuindo o valor do débito, vocês acham que isso geraria multa por informação incorreta?
Desde já agradeço.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Regiane, bom dia.
Segundo a IN 1599/2015, "Art. 7º - O sujeito passivo que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e ficará sujeito às seguintes multas: II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas".
Entendo que a multa só seria devida no caso da empresa receber uma notificação antes de realizar a retificação. Se a empresa detectou o erro e retificou espontaneamente, desconheço que seja cobrada multa por incorreção ...
Rodrigo Gonçalves
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde!
Até umas 10:00 da manhã de hoje eu conseguia transmitir os arquivos da DCTF.
Depois disso esta aparecendo a mensagem "para transmissão de dctf mensal é necessário certificado digital" sendo que ele esta conectado inclusive logado na RFB.
Mais alguém esta com esse problema?
Markennedy Vieira da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalEstou com o mesmo problema do Rodrigo Gonçalves, acredito que seja geral.
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