
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Senhores, bom dia.
Estamos regularizando a situação dos débitos de um cliente perante a Receita Federal, porém surgiu uma dúvida a qual não consegui dirimir.
Relacionado a Parcelamento Ordinário, a lei diz que posso efetuar o reparcelamento de débitos, porém não encontrei quantos parcelamentos posso realizar ao ano.
Existe alguma determinação sobre este aspecto?
Desde já agradeço
Rodrigo Fernando
Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito, MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.