Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Senhores, bom dia.
Estamos regularizando a situação dos débitos de um cliente perante a Receita Federal, porém surgiu uma dúvida a qual não consegui dirimir.
Relacionado a Parcelamento Ordinário, a lei diz que posso efetuar o reparcelamento de débitos, porém não encontrei quantos parcelamentos posso realizar ao ano.
Existe alguma determinação sobre este aspecto?
Desde já agradeço
Rodrigo Fernando
Consultoria Tributária e Compliance
Técnico em Contabilidade – CRC/SP
Bacharel em Direito | MBA em Gestão Tributária – USP | Mestrando em Direito
