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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Desemquadramento MEI

José Raimundo Guimarães Freitas Junior

José Raimundo Guimarães Freitas Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 10:43

Bom dia pessoal, hoje fui fazer a DASN - MEI e apareceu a mensagem que o eu teria que fazer o Desenquadramento Obrigatório por ter ultrapassado os limites de 20%. Gostaria de saber como fica após esse Desenquadramento, ainda vou ter que fazer essa Declaraçao? E os impostos, vai ter que ser feito igual uma ME normal referente a todo ano de 2015? Vai ter alguma multa? Me ajudem.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 17:46

José Raimundo Guimarães Freitas Junior
Boa tarde!

Neste seu caso em questão como a receita bruta ultrapassou o limite proporcional em mais de 20%, no ano-calendário, sendo assim os efeitos do desenquadramento se darão desde a data de abertura da empresa ou desde o mês de Janeiro do ano de 2015 ano em que ocorreu o excesso de faturamento (desenquadramento retroativo).

Sendo assim, o contribuinte desenquadrado do Simei passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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