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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Alteração de Regime

JAILSON PESSOA LIMA

Jailson Pessoa Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 11:01

Bom Dia Cilmara, A opção pelo lucro real anual, lucro real trimestral ou lucro presumido será manifestado pelo pagamento da 1ª quota de qualquer um dos regimes, mediante DARF, sendo que a legislação não permite mudar a forma de tributação durante o ano-calendário (art.13, Lei 9.718/98). As declarações federais precisam estar sendo informadas com a tributação de Lucro Real Anual ou Trimestral.

Att.

JPL CONTABILIDADE
JAILSON PESSOA LIMA
email: [email protected]

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