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TRIBUTOS FEDERAIS

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Isenção Atividades Médicas

montesinaicontabilidade

Montesinaicontabilidade

Bronze DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 11:05

Bom dia!

Gostaria de saber se há algum tipo de isenção tributária para atividades médicas enquadradas no lucro presumido, mais especificamente os CNAES 86.30-5-03 e 86.10-1-02. Existe alguma lei que fundamente alguma isenção de PIS/COFINS pela atividade médica ou pela natureza jurídica da empresa? Agradeço retorno.

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