Montesinaicontabilidade
Bronze DIVISÃO 2, Account Manager Bom dia!
Gostaria de saber se há algum tipo de isenção tributária para atividades médicas enquadradas no lucro presumido, mais especificamente os CNAES 86.30-5-03 e 86.10-1-02. Existe alguma lei que fundamente alguma isenção de PIS/COFINS pela atividade médica ou pela natureza jurídica da empresa? Agradeço retorno.