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TRIBUTOS FEDERAIS

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Incidência de PIS e COFINS nas receitas financeiras decorren

Gilmara

Gilmara

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 13:33

Bom dia! Conforme o Decreto 8.426/2015 estão sujeitas ao PIS e COFINS as receitas financeiras das Pessoas Jurídicas tributadas no regime não- cumulativo. Pergunto: Tendo em vista à obrigatoriedade de empresas com atividades médicas (mesmo estando no lucro real), de tributar suas receitas no regime cumulativo (Lei 10.833/2003 art 10), cabe a aplicação do PIS e da COFINS nas referidas receitas financeiras (especialmente rendimentos de aplicação financeira)?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 20:33

Boa noite Gilmara

Lê-se no citado Decreto 8426/2015 que:

Art. 1º Ficam restabelecidas para 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 4% (quatro por cento), respectivamente, as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.

§ 1º Aplica-se o disposto no caput inclusive às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
(eu grifei).

Vale dizer que apenas a parte das receitas que são sujeitas ao regime não cumulativo sofrem a referida incidência, logo a parte que esta sujeita ao regime cumulativo não estará.

...



Gilmara

Gilmara

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 11:07

Bom dia Saulo!

Agradeço a resposta, porém a duvida específica é sobre a situação especial da atividade da empresa que goza de regime "cumulativo"e se essas receitas financeiras faria composição com o regime acima exposto. A empresa não possui outras atividades operacionais sujeitas ao regime "não-cumulativo", essa receita "não operacional", compõe o regime "cumulativo" existente ou eu teria que classificá-la como "não-cumulativo"? Quando a legislação diz: "Aplica-se o disposto no caput inclusive às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS". Devemos entender que trata-se das receitas operacionais da empresa? Mais uma vez agradeço a sua valiosa contribuição.

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