Gilmara
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia! Conforme o Decreto 8.426/2015 estão sujeitas ao PIS e COFINS as receitas financeiras das Pessoas Jurídicas tributadas no regime não- cumulativo. Pergunto: Tendo em vista à obrigatoriedade de empresas com atividades médicas (mesmo estando no lucro real), de tributar suas receitas no regime cumulativo (Lei 10.833/2003 art 10), cabe a aplicação do PIS e da COFINS nas referidas receitas financeiras (especialmente rendimentos de aplicação financeira)?