Sara Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FinanceiroBoa tarde,
Entre o periíodo de julho/2015 a dezembro/2015 minha empresa não teve faturamento porém fizemos o pagamento de PIS/COFINS referente ganhos de aplicação financeira (somos lucro real).
Nos anos anteriores eu entregava apenas a EFD sem movimento.
Gostaria de saber se:
- é obrigatória a EFD Contribuições mesmo que a empresa não tenha faturamento e somente aplicação financeira?
- em caso afirmativo existe alguma forma de "fugir" da multa por atraso?
- qual a ficha/registro/lançamento preciso informar na EFD?
Embora a RF não aceite justificativa, não fiz a transmissão de julho a setembro por ser uma situação nova que infelizmente eu não tinha conhecimento.
Atenciosamente.