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TRIBUTOS FEDERAIS

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Reoneração da folha de pagamento

JOSIANE AUGUSTA VIEIRA

Josiane Augusta Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 14:58

Oi,

Estou com uma dúvida tenho um cliente do simles nacional com o cnae:4330.499 ,a gente recolhia o darf previdenciario pelo simples nacional o mesmo agora não tem funcionário tenho que continuar fazendo o recolhimento ou não preciso fazer,e quando voltar a contratar posso optar ou não pela reoneração?

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