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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de Valores Retidos na Fonte

LILIANE MORAES

Liliane Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 15:16

Na apuração de IRPJ e CSLL referente a 2014 resultou nos valores a pagar de R$ 34.000 e R$ 20.000,00, respectivamente. Porem tenho um valor acumulado de IRRF (que foi retido das minhas NFS emitida) de R$ 70.000,00, sei que posso compensar o valor devido de IRPJ deste valor, mas sera que poderei compensar tambem a CSLL? Caso sim sera necessario fazer PerdComp? De que forma a RFB sabera que compensei o valor devido com o valor retido?

Desde ja agradeço a todos.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 20:42

Boa noite Liliena

... Porem tenho um valor acumulado de IRRF (que foi retido das minhas NFS emitida) de R$ 70.000,00, sei que posso compensar o valor devido de IRPJ deste valor, mas sera que poderei compensar tambem a CSLL? Caso sim sera necessario fazer PerdComp? Porem tenho um valor acumulado de IRRF (que foi retido das minhas NFS emitida) de R$ 70.000,00, sei que posso compensar o valor devido de IRPJ deste valor, mas sera que poderei compensar tambem a CSLL? Caso sim sera necessario fazer PerdComp?

Se estivermos "falando" da compensação do IR e da CSLL retidas na fonte sobre suas Notas Fiscais de Serviços, a compensação dar-se-á diretamente no calculo destes impostos e não via PerDComp.

Você tem cinco anos de prazo para diminuir tais impostos de seus correspondentes devidos sobre suas receitas normais.

A Receita Federal saberá de tais compensações via sua transmissão da EFD Contribuições e da ECF com o cruzamento das informações prestadas pelo tomador de seus serviços na DIRF.

...

LILIANE MORAES

Liliane Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 16:50

Saulo, obrigada pelo esclarecimento, só mais uma duvida:

a EFD contribuições nao diz só respeito a Pis e Cofins, ou existe algum campo onde devemos demonstrar as retenções sofridas de outros impostos?

No Meu caso acima, precisarei fazer DCTF para informar os valores devido de IRPJ (R$ 34.000) e CSLL (R$ 20.000,00)?
Pois me informaram que eu precisaria fazer a DCTF informando o debito e uma Perdcomp, mas nao concordei, acho que o correto seria fazer a compensação contabilmente(atraves de lançamentos no balancete), e demonstrar essa compensação na ECF, ja que quando os tomadores do serviço fizerem a DIRF ali estarao demonstrados os valores que foram retido de mim e desta forma a RFB cruzaria as informações. Procede? Se puder ser bem claro na sua resposta eu agradeço, pois aqui na empresa existe muita duvidas a respeito.

Antecipadamente grata,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 06:41

Bom dia Liliane

O IRRF retido pelos tomadores de seus serviços só pode ser compensado com o IRPJ devido sobre suas receitas normais, você tem o prazo de cinco anos contado da data da retenção, para compensá-lo.

A compensação não é informada na DCTF. Nesta você indicará o valor remanescente do IRPJ sobre suas receitas normais, ou seja o IRPJ já diminuído do IRRF compensado. Vale dizer que se o compensou totalmente, nada deve ser informado na DCTF a titulo de débitos do IRPJ a pagar.

A EFD Contribuições não trata do IRPJ, a compensação deverá ser informada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF). a Receita Federal cruzará suas informações com a DIRF apresentada pelos tomadores (fonte retentora do IRRF).

Não deve ser utilizado o PerDComp para a referida compensação.

...





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