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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contabilidade do Simples Nacional

Lucineia Nogueira

Lucineia Nogueira

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 15:54

Boa tarde.

Preciso fazer um informativo para meus clientes alertando sobre a contabilidade do Simples Nacional, que não é obrigatória mas é importante.
Além da Lei 123/2006, alguém tem alguma notícia e/ou Lei/decreto/resolução que possa me passar para eu incluir no informativo incentivando as empresas a fazer a contabilidade correta?

"Não fui eu que lhe ordenei? Seja forte e corajoso! Não se apavore, nem se desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar".
Josué 1:9
Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 16:02

Boa tarde Lucineia,

conforme bem explanado pelo meu colega Fernando, a toda empresa , com exceção ao MEI é obrigatória a escrituração

BASE LEGAL

Lei complementar 123/2006, art. 27 - As micrempresas as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Resolução 10/2007 do Comitê Gestor Simples Nacional , art. 3º – As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas…§ 3° A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa. (Incluído pela Resolução CGSN n° 28, de 21 de janeiro de 2008).
Portanto, de acordo com a legislação vigente, a manutenção da escrituração contábil regular é obrigatória a toda entidade, independentemente do tipo de tributação..

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
Lucineia Nogueira

Lucineia Nogueira

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 16:12

Olá Fernando.
Realmente me expressei errado, eu digo em relação à contabilidade simplificada. Porque a Lei 123/2006 diz que as empresas optantes pelo Simples podem optar por fazer a contabilidade simplificada. Só que preciso explicar aos clientes da importância de fazer a contabilidade "completa" entendeu? Ouvi dizer que haverão mudanças esse ano para o Simples (referente à divisão de lucros), sinceramente, não achei nada sobre o assunto na internet, mas meu chefe pediu para verificar a informação, e disse que para as empresas participarem das mudanças não tem como fazer a contabilidade simplificada. Confesso que nessa parte não entendo muita coisa, afinal sou do Departamento Pessoal....

"Não fui eu que lhe ordenei? Seja forte e corajoso! Não se apavore, nem se desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar".
Josué 1:9
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 16:27

Lucinéia, além do bem exposto pela nossa colega Geórgia, mensalmente é preciso enviar declarações, mesmo que sem movimento algumas, por exemplo a transmissão do PGDAS, os encerramentos em âmbito municipal e se for uma empresa com movimento, é preciso fazer os encerramentos e apurações com base no faturamento, se tiver inscrição estadual existe a possibilidade de recolhimento ST / DIFALI, entrega mensal do Sintegra e anual da STDA se for o caso.

A possibilidade de na condição de tomador precisar recolher algum imposto retido na fonte..........

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
antonio w. f. de campos

Antonio W. F. de Campos

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Técnico
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 22:17

Lucineia Nogueira , além do explanado pelos nobres colegas, é obrigatório sim a contabilidade de qualquer empresa basta atentar para o Código Civil em vigencia no territorio nacional que encontra-se lá os requisitos obrigatórios para todas as empresas constituídas, independentemente de serem do simples nacional, super simples ou quaisquer outras modalidades. A maneira, que se comporá esta contabilidade fica a critério da empresa ou do encarregado de sua contabilidade, mas todas devem ser de acordo com as formalidades legais. Devido ao Código Civil ser um diploma juridico federal e pela hierarquia da Lei ele tem todo o poder maior que o Comite Gestor que não é um órgão juridico de elaboração de Leis. Existe até entre os profissionais contabéis correntes divergentes quanto a isenção de se efetuar a contabilidade de Mes e outras empresas pequenas, ocorre que em juizo o que vale é o Codigo Civil, e ja vimos contadores irem a frente do Juiz para se explicar o porque não tem contabilidade determinada empresa. Artigo 1.179 paragrafos 1° e 2°; Lei Complementar 128/2008 e artigos 68 e 18 A paragrafo 1° da Lei Complementar 123/2006. que dá tratamento diferenciado ao Mei e ao empresário individual desde que a receita bruta não ultrapasse o teto permitido.

Antonio de Campos
Tc/Sp

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