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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento MEI, calculando o excesso de faturamento

Ana Cristina

Ana Cristina

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 17:21

Prezados Colegas, Boa Tarde!

Diante de várias pesquisas, ainda não encontrei algo que me esclarecesse a forma de calcular o faturamento excedente do MEI.
Tenho um cliente MEI, que abriu a empresa em Set/2015 já faturamento acima de R$ 25.000,00 por mês. De set/2015 a Dez/2015 o faturamento ultrapassou R$ 120.000,00.

Esse cliente veio até o meu escritório solicitar o Desenquadramento do MEI para o Simples Nacional, mas estou ciente que ele deve pagar o retroativo, por ter excedido o faturamento, porém não sei por onde e nem como faço esse cálculo, porque é uma situação nova para mim.

Peço, por gentileza, me digam como faço esse cálculo, é feito mês a mês dentro do mês de Janeiro/2016? Porque todos os meses ele teve um faturamento acima do permitido, o site que calcula é a Receita Federal, no Simples Nacional, confesso que tentei dessa forma e não consegui obter êxito.

Por favor, me oriente como proceder, por onde começo, e desde já agradeço a quem me orientam sobre essa dúvida e desejo à todos um excelente ano de 2016!

Abraços.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 17:39

Ana Cristina
Boa tarde!

A data dos efeitos do desenquadramento dependerá de dois fatores: se a empresa está no ano de início de atividade e se o limite de receita bruta foi ultrapassado em mais de 20%.

Neste seu caso em questão a receita bruta ultrapassou o limite proporcional em mais de 20%, no ano-calendário de início de atividades; sendo assim os efeitos do desenquadramento se darão desde a data de abertura da empresa (desenquadramento retroativo).

Sendo assim, o contribuinte desenquadrado do Simei passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional.

Att..

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