x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 48.670

modelo de petição

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 13:18

Boa tarde

Estou precisando de uma petição com fins de ativação de CNPJ, pois minha empresa esta com situação cadastral "INEXISTENTE DE FATO" e fui informado por um fiscal que preciso de uma petição para requerer o mesmo.

Eric Medeiros

Contabilidade
--
Abertura, alteração e encerramento de empresas
Regularização de Pessoas Físicas e Jurídicas
Soluções Contábeis
Manutenção Contábil Mensal
Atendimento em todo Brasil
--
Acesse > https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 13:58

Boa tarde Eric,

Lê-se no Artigo 30º da IN RFB 1005/2010 que:

Art. 30. Na hipótese de pessoa jurídica inexistente de fato, de que trata o inciso II do art. 28, o procedimento administrativo de baixa será iniciado por representação, consubstanciada com elementos que evidenciem qualquer das pendências ou situações mencionadas no referido inciso.

§ 1º O titular da unidade da RFB com jurisdição para fiscalização de tributos internos ou sobre comércio exterior, acatando a representação referida no caput, suspenderá a inscrição da pessoa jurídica no CNPJ, intimando-a, por meio de edital publicado no DOU, a regularizar, no prazo de 30 (trinta) dias, sua situação ou contrapor as razões da representação, observado o disposto no art. 9º.

§ 2º Na falta de atendimento à intimação referida no § 1º, ou quando não acatadas as contraposições apresentadas, a inscrição no CNPJ será baixada por meio de ADE do Delegado da DRF, da Derat, da Deinf, da Demac Rio de Janeiro ou do titular da ALF ou IRF, publicado no DOU, no qual serão indicados o nome empresarial e o número de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.097, de 13 de dezembro de 2010)

§ 3º A pessoa jurídica que teve sua inscrição baixada conforme o § 2º poderá restabelecê-la mediante prova em processo administrativo:

I - de que dispõe de patrimônio e capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, no caso da alínea “a” do inciso II do art. 28;

II - de sua localização ou da localização dos integrantes de seu QSA, do responsável perante o CNPJ ou do seu preposto, no caso da alínea “b” do inciso II do art. 28; e

III - do reinício de suas atividades, no caso da alínea “c” do inciso II do art. 28.

§ 4º O restabelecimento da inscrição da pessoa jurídica baixada, na forma do § 2º, será realizado mediante publicação de ADE no DOU, pelo respectivo Delegado da DRF, da Derat, da Deinf ou pelo titular da ALF ou IRF - Classe Especial, no qual serão indicados o nome empresarial e o número de inscrição no CNPJ.§

4º O restabelecimento da inscrição da pessoa jurídica baixada, na forma do § 2º, será realizado mediante publicação de ADE no DOU, pelo respectivo Delegado da DRF, da Derat, da Deinf, da Demac Rio de Janeiro ou pelo titular da ALF ou IRF, no qual serão indicados o nome empresarial e o número de inscrição no CNPJ. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.097, de 13 de dezembro de 2010)
(eu grifei)

Não existe um modelo para petição, nem mesmo uma petição, tudo o que você tem que fazer é elaborar um oficio dirigido ao Secretário da Secretaria da Receita Federal de sua Região Fiscal, solicitando a reativação do CNPJ, no qual oferece provas que dispõe de patrimônio e capacidade operacional, que existe de fato (via alvará de licença e funcionamento, ou IPTU do imóvel sede da empresa, ou apresente provas do reinício de suas atividades.

Protocolize o Ofício (e as provas) no CAC da Secretaria da Receita Federal e aguarde um ou dois dias até que a situação constante do CNPJ seja mudada para "Ativa".

Leia também o Artigo 28º do referido ordenamento legal.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade