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Dúvidas sobre migração no regime do simples nacional!

Carlos Eduardo Gomes da Silva

Carlos Eduardo Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 22:52

Boa noite!

Tenho uma empresa que estava enquadrada no regime do simples nacional com débito previdenciário e que a mesma foi excluída do regime do simples nacional em 31/12/2015. Os débitos seriam de natureza de não pagamento dos DAS (simples nacional) e de origem previdenciária.... no entanto, no dia 28/12/2015 consegui efetuar um parcelamento do simples nacional na qual o contribuinte pagou a primeira parcela no mesmo dia 28/12... e até onde sei a empresa é excluída do regime do simples contendo débitos em âmbito de receita e de previdência.

Só que hoje entrei na opção do simples nacional para fazer uma nova tentativa de opção do simples... e para a minha surpresa ela foi migrada para o regime do simples nacional com efeitos a partir de 01/01/2016.

A dúvida seria o seguinte: Se ela foi excluída em 31/12/2015 e voltou a ser simples em 01/01/2016 e mesmo com débitos previdenciários que não foram pagos a empresa correria o RISCO de perder a condição de SIMPLES em 2016 mesmo o sistema tendo aceito a opção???

No aguardo.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 23:12

Carlos,

Ainda que a empresa tenha débito junto à SRF, este foi parcelado tempestivamente, ou seja, a empresa regularizou (ainda que temporariamente) sua pendencia junto à Receita.

Dessa forma, está devidamente enquadrada no Simples Nacional para o ano de 2016, pode ficar despreocupado.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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