
Carlos Eduardo Gomes da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa noite!
Tenho uma empresa que estava enquadrada no regime do simples nacional com débito previdenciário e que a mesma foi excluída do regime do simples nacional em 31/12/2015. Os débitos seriam de natureza de não pagamento dos DAS (simples nacional) e de origem previdenciária.... no entanto, no dia 28/12/2015 consegui efetuar um parcelamento do simples nacional na qual o contribuinte pagou a primeira parcela no mesmo dia 28/12... e até onde sei a empresa é excluída do regime do simples contendo débitos em âmbito de receita e de previdência.
Só que hoje entrei na opção do simples nacional para fazer uma nova tentativa de opção do simples... e para a minha surpresa ela foi migrada para o regime do simples nacional com efeitos a partir de 01/01/2016.
A dúvida seria o seguinte: Se ela foi excluída em 31/12/2015 e voltou a ser simples em 01/01/2016 e mesmo com débitos previdenciários que não foram pagos a empresa correria o RISCO de perder a condição de SIMPLES em 2016 mesmo o sistema tendo aceito a opção???
No aguardo.