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parcelamento do simples nacional

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 08:09

Bom dia!

Por favor preciso de uma orientação.

Uma empresa que desistiu do parcelamento e fez um novo pedido em 2016 , as parcelas para 2016 ficaram altas , tem como eu voltar a pagar conforme parcelamento antigo?



grata pela atenção.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 11:40

Aleksandra dos Santos
Bom dia!

A empresa só pode efetuar um pedido de parcelamento de débitos do simples nacional por ano, no âmbito da RFB. Para fins de contagem desse limite de um pedido por ano, são considerados apenas os parcelamentos validados, ou seja, parcelamentos em que houve o pagamento tempestivo da primeira parcela.

Assim caso a empresa tenha solicitado pedido de parcelamento de débitos do simples, mas não efetuou o pagamento da primeira parcela (pedido não validado). Poderá solicitar novo pedido de parcelamento. Se o pedido ainda estiver na situação “aguardando pagamento da primeira parcela”, será necessário efetuar a desistência desse pedido antes de solicitar o novo.

Fonte: Portal do Simples Nacional

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 13:02

boa tarde, Paulo R. Schafer ,
entendi, não tem como voltar ao parcelamento antigo, exemplo pago 1.500,00 surgiu novos impostos em aberto, desisti desses 1.500,00 , optei pelo novo parcelamento deu 3.000,00 a pagar, o meu cliente queria que eu desistisse desses 3.000,00 e voltasse para 1.500,00 só que isso não dá.
Vai ficar dando o valor do último parcelamento.
obrigada

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 13:53

Aleksandra dos Santos

Pelo fato de, ao solicitar o novo parcelamento existirem novos débitos, o sistema automaticamente incorpora todos esses débitos ao novo parcelamento.

Lembrando que, o número máximo de parcelas é 60 (sessenta). O número mínimo de parcelas é 2 (duas).

O valor mínimo de cada parcela deve ser R$ 300,00 (trezentos reais).

O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor mínimo da parcela.

Não é permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas.

Fonte: Art. 44 e 52 da Resolução CGSN nº 94, de 2011

Att..

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