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Exclusão do Simples Federal

Maria Lúcia Barbosa de Andrade Santana

Maria Lúcia Barbosa de Andrade Santana

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 15:34

Olá Colegas!

Uma empresa que foi excluída de ofício, do Simples Federal, por constar em seu contrato social uma atividade vedada, apesar de não exercer esta atividade; esta empresa entrou com pedido de revisão e a solicitação foi indeferida por falta de apresentação de provas. Agora ela terá que apresentar interposição de recurso junto ao Conselho de Contribuintes, pergunto:

1 - Onde e como apresentar a interposição? Onde é o Conselho de Contribuinte?

2 - Esta empresa já precisa contratar um advogado?

3 - Para provar que não exercia a atividade vedada será que basta apresentar as Notas Fiscais emitidas?

Desde já agradeço a quem puder me ajudar!

CARLOS MAGNO DA ROCHA BORGES
Articulista

Carlos Magno da Rocha Borges

Articulista , Proprietário(a)
há 16 anos Sábado | 20 setembro 2008 | 23:02

Da resposta recebida no recurso administrativo, faça um recurso direcionado ao Conselho de Contribuintes, bem sustentado e entregue, contra protocola, na própria receita que o encaminhrá ao COnselho. Cuidado pois o prazo para o recurso é de trinta dias da ciência da resposta de seu recurso. Começa a contar no dia seguinte ao recebimento do AR. Apresentar as notas é um começo, tire xerox de todas, bata fotos do local da empresa, pegue declarações de cleitnes que possam atestar que jamsi fizeram qualquer operação com a emrpesa e por fim providencie de uma vez uma lteração contratual.

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