
Maria Lúcia Barbosa de Andrade Santana
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá Colegas!
Uma empresa que foi excluída de ofício, do Simples Federal, por constar em seu contrato social uma atividade vedada, apesar de não exercer esta atividade; esta empresa entrou com pedido de revisão e a solicitação foi indeferida por falta de apresentação de provas. Agora ela terá que apresentar interposição de recurso junto ao Conselho de Contribuintes, pergunto:
1 - Onde e como apresentar a interposição? Onde é o Conselho de Contribuinte?
2 - Esta empresa já precisa contratar um advogado?
3 - Para provar que não exercia a atividade vedada será que basta apresentar as Notas Fiscais emitidas?
Desde já agradeço a quem puder me ajudar!