Gabriel Luiz da Conceição Barroso
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
De acordo com a instrução normativa 1599/15, as empresas optantes pelo simples nacional no ramo de construção civil, que optarem pela desoneração da folha de pagamento, deverão transmitir a DCTF a partir de 12/2015.
Até 11/2015, a CPP já saia automaticamente por meio do aplicativo PGDAS-D, diferente do que passa a ocorrer a partir de 12/2015.
Como será o preenchimento da DCTF no campos: "Qualificação da pessoa jurídica" e "forma de tributação do lucro", uma vez que não existe a opção "simples nacional".
Desde já agradeço a ajuda de todos.