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Retenção PCC - Venda de Serviços de Pessoa Jurídica para Pes

Rafael santana de Almeida Talha

Rafael Santana de Almeida Talha

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 9 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 10:47

Bom dia, Pessoal!

Sou desenvolvedor de Sistemas ERP, e estou com uma dúvida em relação ao cálculo de imposto PCC...

Estou com um caso de Retenção de PCC, na qual estou realizando uma Venda de serviços de Pessoa Jurídica para Pessoa Física,

É correto haver cálculo de PCC em movimentações de venda de serviços para pessoas Físicas?

Estou realizando uma Nota Fiscal de Saída com Cálculo de ISS, e PCC? para um Cliente Pessoa Física.

Está sendo calculado os valores referentes ao PCC (PIS = 0.65 %, COFINS = 3,00% , CSLL = 1,00%)

e outros impostos como ISS= 2,00% , IRRF = 7,50% e INSS = 11,00%.


Obrigado!



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 13:18

Boa tarde Rafael,

Na prestação de serviço de pessoa jurídica para física, não há retenções, até porque a pessoa física não pode compensá-las.

...

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