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TRIBUTOS FEDERAIS

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LEI 13.137 Retenções na área medicina

VANESSA BAL

Vanessa Bal

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Tributos
há 9 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 10:55

Pessoal, boa tarde!

Temos um cliente, Clinica Médica que presta serviço a outros hospitais , minha pergunta é a seguinte.

Emitem as notas fiscais desde a alteração da Lei 13.137, no valor maior que 215,00 com os devidos destaques das retenções, porém os relatórios dos hospitais não estão descontando esses impostos (4,6%), apenas o IR. De forma que se não estão descontando, não estão recolhendo e quem está no prejuízo é meu cliente.
Pergunto: Esta correto destacar essas retenções na nota fiscal para que o hospital faça o recolhimento ou não?

E que pode ser feito se for correto, já q os hospitais podem não ter recolhido os 4,65%.?

Aguardo contatos.

Desde ja agradeço.

Vanessa

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