Vanessa Bal
Bronze DIVISÃO 4 , Analista TributosPessoal, boa tarde!
Temos um cliente, Clinica Médica que presta serviço a outros hospitais , minha pergunta é a seguinte.
Emitem as notas fiscais desde a alteração da Lei 13.137, no valor maior que 215,00 com os devidos destaques das retenções, porém os relatórios dos hospitais não estão descontando esses impostos (4,6%), apenas o IR. De forma que se não estão descontando, não estão recolhendo e quem está no prejuízo é meu cliente.
Pergunto: Esta correto destacar essas retenções na nota fiscal para que o hospital faça o recolhimento ou não?
E que pode ser feito se for correto, já q os hospitais podem não ter recolhido os 4,65%.?
Aguardo contatos.
Desde ja agradeço.
Vanessa