Fátima, a inatividade não descaracteriza a empresa, ou seja, a empresa continua "aberta", portanto, só poderá efetuar essa opção em janeiro/2009. Assim dispões:
A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
Nota:
1. Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2007, a opção pôde ser realizada do primeiro dia útil de julho de 2007 até o dia 20 de agosto de 2007, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.
2. Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a ME e a EPP poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 10 dias contados do último deferimento de inscrição cadastral, seja Estadual ou Municipal.
3. A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da inscrição no CNPJ.
O início da atividade que diz aqui é o início da empresa propiamente dita.
Espero ter ajudado.
Abraços.