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Inativa e Opçao pelo Simples Nacional

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 16:33

Boa tarde, uma firma que está inativa, não é optante do simples, a pessoa pretende ativá-la agora, já verifiquei e não tem débitos, posso pedir o enquandramento agora?, ou só vai ser enquadrada em 2009. Sei que o prazo já terminou faz tempo, mas minha dúvida é só porque ela está inativa até o momento e na época não foi feito.

Grata, Fátima.

Fátima Montagner
Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 17:06

Fátima, a inatividade não descaracteriza a empresa, ou seja, a empresa continua "aberta", portanto, só poderá efetuar essa opção em janeiro/2009. Assim dispões:



A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.
Nota:

1. Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2007, a opção pôde ser realizada do primeiro dia útil de julho de 2007 até o dia 20 de agosto de 2007, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007.
2. Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a ME e a EPP poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 10 dias contados do último deferimento de inscrição cadastral, seja Estadual ou Municipal.
3. A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da inscrição no CNPJ.

O início da atividade que diz aqui é o início da empresa propiamente dita.
Espero ter ajudado.
Abraços.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 10:54

Complementando:

Conforme informou corretamente a nossa amiga Fabiana Rodrigues, o prazo de opção pelo Simples Nacional neste ano de 2008 para as empresas já constituídas esgotou-se em 31/01/2008 e o próximo prazo é em janeiro/2009.

Agora, conforme nos informou o nosso amigo Saulo Heusi nesta postagem, está em andamento o PLP-291/2008, com a finalidade de permitir que em 2008, excepcionalmente, a opção possa ser feita até 31 de dezembro.

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***CCB

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