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Excedido Faturamento MEI, acima de 20%

Graziele Meregali Xavier

Graziele Meregali Xavier

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 6 janeiro 2018 | 10:18

Bom dia.
Preciso de ajuda quanto a questão de desenquadramento por excesso de faturamento.
Meu cliente ultrapassou o limite em 2017, e terá de ser desenquadrado, minha dúvida é:
1. Para calculo dos impostos, devo entender que ele não precisa pagar impostos sobre 60.000,00 e não 72.000,00, correto? Segundo a resposta do colega acima, entendo que deve-se observar o valor inferior...
2. Suas atividades são: Aluguel de Equipamentos e Comércio de materiais, mas em 2017, todas as notas emitidas foram apenas para serviço, neste caso, ele ficará passível de cobrança de ICMS? ( por que tem esta atividade). Ou não ficará? ( por que não efetuou venda no período).


Aguardo ajuda.

Obrigada

Jéssica Araujo

Jéssica Araujo

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 7 janeiro 2018 | 23:37

Olá Ruth!

Estou com um caso aqui em que o MEI ultrapassou os 20% do limite de faturamento em 2017. O valor foi maior que 81.000,00 (novo limite 2018).

Percebi que o caso do seu cliente está bem parecido com o do meu.

Por favor pode me ajudar nas questões abaixo, estou um pouco confusa quanto ao desenquadramento retroativo.


- Desenquadramento no portal do simples

O comunicado do desenquadramento do seu cliente ocorreu somente em 2017, qual foi a data que você informou, 01/01/2016?

Pela comunicação do desenquadramento fora do prazo estabelecido pela legislação seu cliente pagou alguma multa ? Se sim, como fez para recolher o valor?

- Desenquadramento Junta Comercial

No documentos a serem apresentados na junta comercial qual data que deve ser informada?

- PGDAS-D

Após o desenquadramento, deve ser lançado o PGDAS-D mês a mês e o DAS também será emitido mês a mês com multa e Juros?

Consigo consultar o valor que será pago pelo cliente com multa e juros antes de emitir o DAS?

Quanto aos DAS do MEI que foram recolhidos é possível compensar?


Att


Ruth da Fonseca Salomão Valadares

Ruth da Fonseca Salomão Valadares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 09:40

Graziele Meregali Xavier , bom dia!

No seu caso o seu cliente ultrapassou os 20%? Se ele apenas ultrapassou o limite até 72.000,00 ele será desenquadrado nesse ano e você terá que pagar o imposto no simples referente a diferença entre os 60.000,00 e 72.000,00. Agora se ultrapassou o limite de 72.000, 00 o desenquadramento será retroativo a janeiro/2017 e deverá ser recolhido os valores do simples nacional.

Espero ter ajudado.


Jéssica Araújo, bom dia!

Esse assunto sobre desenquadramento quando ultrapassa o limite de 20% é muito polêmico. Primeiramente você devera deixar seu cliente ciente dos valores que irá pagar, para depois ele não assustar.

- Desenquadramento no portal do simples

O correto é informar no portal do MEI no mês em que o cliente ultrapassar o valor, por exemplo se ocorreu em setembro/2017 o desenquadramento deveria ter sido informado nessa data, e deveria ter sido feita todas as declarações retroativas, assim não iria gerar multa na entrega do PGDAS retroativo. No caso do meu cliente ele tinha ultrapassado o valor em outubro/2016, mas me procurou só em Maio/2017, assim fiz o desenquadramento em Maio/2017 informando que o ano que ultrapassou o valor foi em 2016. Entreguei todas as PGDAS retroativo, de janeiro/2016 até abril/2017, e gerou multa por entrega das PGDAS de janeiro/2016 a dezembro/2016.
Fui na Receita Federal questionar se teria como recorrer a multa, uma vez que a entrega foi em atraso pois a Lei permite no caso de ultrapassar o valor do MEI, mas fui informada que se tivesse feito o desenquadramento no mês correto (conforme exemplifiquei acima) não teria gerado multa.

- Desenquadramento Junta Comercial

O desenquadramento na Junta comercial de MG foi feito da seguinte maneira, solicitei alteração com a data do dia que pedi o desenquadramento no site do MEI, as alterações feitas foram:
- alteração de nome empresarial;
- alteração e preenchimento do requerimento de empresário.
Sugiro que entre em contato com a Junta Comercial do seu estado, pois pode ter alguma forma diferente de ser feito. Não esqueça de fazer a alteração no demais órgãos estaduais e municipais.

- PGDAS-D

Quanto ao PGDAS deverá declarar mês a mês, no caso do meu cliente após envio do PGDAS fizemos o parcelamento dos valores gerados, para consulta poderá ir na opção parcelamento simples no portal do simples nacional.

No caso dos DAS emitidos e pagos pelo MEI, não é possível compensar, pois o maior valor pago é referente ao INSS, nesse caso usado a favor do empresário no caso de aposentadoria.

Não se esqueça de enviar a GFIP sem movimento de Janeiro/2017 e a do 13º/2017, pois se não enviadas vai constar como pendencia na RFB.

Espero ter ajudado.

DEVICLEIA RODRIGUES

Devicleia Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 13:56

Olá, minha empresa ultrapassou o limite acima de 20%.
Só que na hr de fazer o desenquadramento, saiu com a opção até 20%. Tem como eu alterar?
Pois não estou conseguindo fazer a DASN/MEI, dá que a empresa ão é MEI.
E quando entro para fazer cálculo do DAS/2017, (gerar o DAS) diz q a empresa era MEI.

O q fazer nesse caso? Pois a empresa consta como optante Simples Nacional a parir 01/01/2018.
Faz seu faturamento ultrapassou em outubro/2017, preciso recolher os DAS retroativos.

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 21:38

Cara Devicleia Rodrigues,

Aconselho estar procurando um Escritório Contábil de sua confiança para estar resolvendo os seus problemas, pois a partir de 2018 vc será Microempresária, e precisrá de um contador responsável.

Att.

Raul Giraldini
[email protected]
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
Rosi Moraes

Rosi Moraes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 23:02

Olá não consigo transmitir a DASN/SIMEI pois diz que o faturamento ultrapassou e devo pedir o desenquadramento o que já tinha feito antes, dentro do limite, e a data do desenquadramento é 01/01/2018, mas a DASn/simei não gera
Eu li as mensagens mas ficou uma dúvida será que devo entregar a DASN/SIMEI como valor que ultrapassou o limite que foi em abril/2017, no valor de $ 68.000,00 e o restante do ano de 2017 que são R$ 78.000, adicionar no PGDAS de janeiro/2018 junto com as outras receitas deste mês.
Na receita federal ninguém sabe informar, no fale conosco fala que têm que ser retroativa,e que tenho que entrar com processo administrativo.
Mas não está certo, pois o mês que ultrapassou foi abri/2017 e informe no desenquadramento por opção valendo para 01/01/2018 , mas a empresa continuou faturamento o restante do ano, alguém pode me ajudar?

Vitor Toré Negrão

Vitor Toré Negrão

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 15:19

Colegas, uma duvida.
Tenho um caso exatamente igual a esse acima. O cliente excedeu o faturamento, acima de 20% em 2017, eu comuniquei isso agora em janeiro e retroagiu. já lancei os meses e resultou a diferença e o cliente parcelou.
minha duvida é: e Aquela declaração anual do MEI ? referente a 2017, não se faz? tentei fazer e disse que ele extrapolou a receita e nao fará. Terei que faze a DEFIS normal?

Mudando o caso, tenho um segundo caso que extrapolou tambem mas está dentro dos 20% entao nao retroagiu, e transformamos em ME agora a partir de Janeiro. Como fica a declaração Anual do MEI dessa ???

LM

Lm

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 18:50

Pessoal, boa noite.

Estou com um caso em que o MEI ultrapassou os 20% do limite de faturamento em 09/2018.

O desenquadramento no portal ocorreu em 09/2018, a minha dúvida é a seguinte:

Devo retroagir a apuração em 2018 ou devo calcular o valor superior aos 81.000,00 e incluir na apuração de 01/2019?

Muito obrigado pela ajuda.

Att.

LM

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 17:11

Boa tarde,

Um cliente excedeu o limite do MEI e dos 20% (comprou acima do limite). Agora, precisa fazer o PGDAS retroativo desde janeiro/2019. Pergunto, qual o valor correto a se declarar no PGDAS mensalmente? Já que como MEI, era desobrigado a emitir  NF-e e não tem esses dados tbm em livro caixa. ..  Não acho a base legal pra fazer esse cálculo. Alguém já passou por essa situação?

Grato.

ALEXANDRE  BRAGA

Alexandre Braga

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Imobiliário
há 4 anos Sábado | 21 dezembro 2019 | 17:40

Alguem pode responder a pergunta acima, pois tenha a mesma dúvida; o MEI ultrapassou os 20%, comuniquei o desenquadramento, ja é EI, agora para fazer  PGDAS, escolhi o regime de competência e não tinha NF emitida, pois ate o mês que foi declarado era desobrigado a NF.


paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 21 dezembro 2019 | 19:47

no minimo a receita declarada deve ser 25% acima do valor das compras, para que se adeque a regra de que as compras do período não possa ser superior a 80% do valor declarado de faturamento/receita declarada, outro fator que deve ser levado em conta é se as vendas do cartão nesse periodo é maior do que o calculo anterior se for maior o recomendavel é no minimo utilizar esse valor, ou seja, dos dois o maior

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