Pricila Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Oá, bom dia
Por gentileza alguém poderia me auxiliar em uma questão, o IRRF quando não recolhido pela fonte pagadora, sendo que esta efetua o pagamento do valor bruto ao prestador, esta responsabilidade do recolhimento passa para o prestador. Verifiquei no plantão fiscal da Receita Federal, onde me informaram que é isso mesmo, e que o recolhimento não é efetuado por guia individual, e sim na apuração do IRPJ, ou seja, não terá compensação e tributa a receita total da NF. Porém ele não me informou a legislação que se trata disso, alguém saberia me informar?
Agradeço desde já.
Att,
Pricila Ribeiro