Antonio Borges Neto
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Comércio ExteriorOlá, Prezados!
Tenho acompanhado as perguntas e respostas no fórum sobre reter ou não a alíquota de 11% referente ao INSS destacado de cada nota fiscal emitida, decorrente da prestação de serviço de cessão de mão-de-obra, e de quem é a competência ou não da emissão e recolhimento da GPS.
Sendo assim, cheguei à conclusão de que a contratada no momento em que esta emitindo a sua NF-e, destaca alíquota de 11% que é deduzida do valor total da prestação de serviço sem a alteração do valor total de sua NF.
Está correta esta afirmação?
Por sua vez a Contratante que realizou o pagamento para a Contratada do valor liquido da nota fiscal emitida contra ela, emitiu uma GPS e recolheu o valor correspondente a 11%, tendo como base de calculo o valor total dessa mesma nota emita.
Esta Correta esta afirmação?
Se a resposta para esta pergunta for: - Sim, esta correta, gostaria de fazer outro comparativo.
Na hipótese da Contratante não recolher a GPS com o valor correspondente aos 11% devido ao INSS, podemos dizer que seria um ato de apropriação indébita, por parte da Contratante?
Se a resposta for: - sim, surge outra dúvida.
Ela pode responder legalmente, sofrer penalidade, é passivo de multa por lesar o erário público, ser responsabilizada civilmente e ou criminalmente?
Em outra hipótese, digamos que o contratante, recolha a GPS com o devido valor correspondente aos 11% do INSS tendo como base de calculo o valor total dos serviços prestados, porem à contratada emite o boleto de cobrança com o valor bruto da nota fiscal, mesmo a contratante tendo efetuado a retenção.
Está correto este procedimento? Caso não esteja correto o procedimento, contratante e contratado, ambos, estão sujeitos a penalidades?
Estou com uma situação no condomínio onde possuo residência e sou domiciliado, o fato que vem ocorrendo, é que a Sindica e as gestões administrativas e jurídicas atuais, estão majorando cada vez mais os rateios das taxas condominiais e esta onerando mês a mês o orçamento dos condôminos, e tendo analisado o extrato que vem anexo ao boleto do condomínio, notei que estamos pagando referente à prestação de serviço de portaria e zeladoria, o valor total em contrato e ou valor bruto da nota fiscal, mais as retenções de INSS e até do ISS, quando percebi isso, pairou a nuvem da dúvida total, por esta razão, solicito por gentileza, vossa ajuda, a fim de obter um esclarecimento melhor dessa situação.
Obs: é a primeira vez que participo me perdoe se não me expressei da maneira correta, não é minha intenção infringir as regras do fórum.
Obrigado.
Antonio Borges Neto