Karen Rocha
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPrezados,
Meu cliente optou pela apuração do Simples Nacional através do Regime de Caixa para o ano de 2016.
Ela presta serviços para algumas empresas que oferecem uma opção de antecipação de recebíveis denominada RISCO SACADO:
O serviço é prestado para recebimento em 30 dias. Contudo o tomador tem uma parceria com o banco que depositará o pagamento e o banco oferece a possibilidade do recebimento antecipado de parte do montante ou do montante total, a partir do pagamento de juros.
Como se fosse um desconto antecipado da duplicata.
Na apuração dos tributos devidos pelo Simples Nacional, devemos declarar o recebimento do valor total ou parcelado, na data em que o tomador efetivou o pagamento, ou o recebimento as parcelas recebidas antecipadamente, conforme o a antecipação desejada pela empresa à partir do "empréstimo" realizado no banco.
Obrigada.