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TRIBUTOS FEDERAIS

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Regime de Caixa do Simples Nacional - Antecipação de recebiv

Karen  Rocha

Karen Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 16:23

Prezados,
Meu cliente optou pela apuração do Simples Nacional através do Regime de Caixa para o ano de 2016.

Ela presta serviços para algumas empresas que oferecem uma opção de antecipação de recebíveis denominada RISCO SACADO:

O serviço é prestado para recebimento em 30 dias. Contudo o tomador tem uma parceria com o banco que depositará o pagamento e o banco oferece a possibilidade do recebimento antecipado de parte do montante ou do montante total, a partir do pagamento de juros.
Como se fosse um desconto antecipado da duplicata.

Na apuração dos tributos devidos pelo Simples Nacional, devemos declarar o recebimento do valor total ou parcelado, na data em que o tomador efetivou o pagamento, ou o recebimento as parcelas recebidas antecipadamente, conforme o a antecipação desejada pela empresa à partir do "empréstimo" realizado no banco.

Obrigada.

Karen  Rocha

Karen Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 14:52

Danilo,
Boa tarde.
Muito obrigada pela ajuda.

O que eu não consigo entender é que em relação a essas operações, no meu entendimento, como a empresa paga juros por está sacando o dinheiro antes do esperado, seria um empréstimo da instituição bancária à empresa e não o recebimento pela prestação do serviço.
O Tomador do serviço não entra na operação.
Assim sendo, deveria ser declarado quando do efetivo recebimento pela prestação.
É uma operação realizada entre o prestador de serviços e a instituição financeira, mas como a operação realmente faz diferença no caixa da empresa, concordo com você que deve ser declarado mesmo fazendo o saque antecipado.
Só que neste saque ele também estará recebendo menos do que ele realmente deveria receber.
Na RFB eles não respondem a questão de forma compreensível.
Será que é isso mesmo? Prejudica MUITO o contribuinte, não acha?

Jeann Nunes

Jeann Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 9 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 15:18

Olá Karen Rocha,

Como o nosso colega Danilo Zanon dos Santos afirmou acima, você faz a declaração de quanto e quando recebeu. O que você não pode fazer é confundir fiscal com o financeiro da sua empresa, digo isto no âmbito de operação e essência de cada área da empresa. É sabido que antecipações tendem a fazer muito mal a saúde financeira da empresa e prejudicar o fluxo de caixa da mesma, e sim, quem perde muito com certeza é o contribuinte!

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 15:21

Karen, complementando o que a colega Rosa Machado disse:

Não confunda Fiscal com financeiro.

Veja, faturamento é uma coisa. Recebimento outra.

Quando você opta por antecipação, é descontado juros conforme contrato. Isso é uma despesa financeira.

O imposto é sobre o faturamento/valor do serviço. Ele deve ser feito pelo valor bruto.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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