Kennedy Barbosa Anuciação boa tarde!
Vamos lá, precisamos esclarecer algumas informações sobre o DAS e INSS de sócios/empresários:
- O DAS é a guia de pagamento do Simples Nacional. Considerando que seja uma mercearia, se enquadra no anexo I do Simples Nacional ( onedrive.live.com ).
- Para o valor aproximado de DAS correspondente a R$ 100,00 significa que a empresa está na 1ª faixa do simples e fatura em torno de R$ 4.000,00 por mês (pode ser um pouco a mais, dependendo dos produtos vendidos serem de ST).
- Nos valores pagos pelo DAS estão todos os tributos federais, ICMS e CPP (Contribuição Previdênciária Patronal). Ou seja o INSS patronal (que não é o INSS individual) em substituição ao INSS patronal sobre a folha de pagamento.
- Para os empresários/sócios de uma empresa pagarem o INSS devem fazer através da retirada de Pró-Labore.
- A retirada de Pró-Labore deve ser efetuado pelos sócios que efetivamente trabalham pela empresa. Sua retirada ou vedação por um ou mais sócios, está especificada em contrato, que deve ser consultado antes de começar a fazê-lo.
- O valor mínimo para retirada é de 1 salário mínimo (Hoje no valor de R$ 880,00). E é descontado 11% sobre o Pró-Labore.
- O Pró-Labore é uma despesa da empresa e para tanto, a empresa deve ter faturamento suficiente para paga-lo. É inconcebível uma empresa faturar, por exemplo, R$ 4.000,00 bruto e cada sócio retirar R$ 2.500,00 por mês. Deve haver caixa para tal.
- As informações mensais do Pró-Labore são processadas como uma folha de pagamento e para tal é necessário mensalmente o envio da Sefip, onde constarão as informações para o INSS e geração da guia de recolhimento GPS.
Espero ter ajudado.