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Boa tarde caros colegas,
Tenho uma dúvida e gostaria de compartilhar com vocês.
Trabalho com algumas empresas que são distribuidoras de medicamentos. Logicamente temos relações com representantes comerciais.
Atualmente a maioria dos representantes são MEI que prestam serviços para essas empresas. Para valores gastos até os R$ 60.000,00 permitidos a relação é feita com emissão de notas fiscais.
Ocorre que como assumimos a contabilidade agora, identificamos uma cultura "torta" nessas empresas que queremos mudar.
Entre elas o pagamento do que passa os R$ 60.000,00 deliberadamente sem nenhum respaldo fiscal (dinheiro sai da conta empresa pagando "Por fora" aos representantes.
OS outros benefícios aos representantes (ajuda de custo, gastos com viagens, combustível, comissão e premiações) são pagos da mesma maneira, sem nenhum respaldo fiscal).
Como ressaltado, a empresa hoje tem uma cultura "Torta" mas queremos mudar isso lá e as minhas indagações são as seguintes:
1) Quais são os procedimentos fiscais corretos (operacionais inclusive) para que essas ajudas de custo, gastos com viagem, combustível, comissões e premiações possam vir a ser dedutíveis no cálculo do IRPJ e CSLL - logicamente depois de dar o tratamento correto.
2) Existe algum risco trabalhista nessas relações com os representantes comerciais (que prestam de fato serviço, mas pela peculiaridade como a relação é feita hoje)