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TRIBUTOS FEDERAIS

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Fiscalização da Receita Federal

PAULO SERGIO ASSUNÇÃO BRAGA

Paulo Sergio Assunção Braga

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 10 janeiro 2016 | 14:14

Olá Pessoal,
Bom dia.

Um cliente meu foi fiscalizado e autuado pela Receita Federal, que encontrou divergência nos arquivos (DIPJ X DACON X SPED) no período de 2013. A empresa é tributada como base no Lucro Presumido, mas na descrição do auto o fiscal coloca da seguinte forma (Arbitramento do lucro que se faz tendo em vista que o contribuinte, sujeito a tributação com base no Lucro Real, não possui escrituração na forma das lei comerciais e fiscais), fazendo tal autos de IRPJ E CSLL para serem pagos sobre o faturamento total da empresa, fora a multa que foi de 75%.

Os meus questionamentos são os seguintes:

1 - Ele em momento algum pediu a documentação ou escrituração da empresa, que existe;
2 - Ele fala que a empresa é tributada no Lucro Real o que não é verídico, pois como citei a empresa paga todos os seus tributos com base no Lucro presumido, assim como também faz suas declarações;
3 - Por que ele não considerou o IRPJ E CSLL, que a empresa pagou do ano que foi fiscalizado, visto que foi encontrado foi só uma diferença e não omissão do faturamento total.


Desde já,
Agradeço a todos.

Paulo Sérgio A. Braga
São Luís - MA
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 07:16

Bom dia Paulo,

Neste caso é imperativo que você contrate um advogado tributarista, com vistas a contestar judicialmente a notificação em questão. Isto deve ser feito dentro do prazo estipulado pela Receita Federal.

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