
Paulo Sergio Assunção Braga
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Olá Pessoal,
Bom dia.
Um cliente meu foi fiscalizado e autuado pela Receita Federal, que encontrou divergência nos arquivos (DIPJ X DACON X SPED) no período de 2013. A empresa é tributada como base no Lucro Presumido, mas na descrição do auto o fiscal coloca da seguinte forma (Arbitramento do lucro que se faz tendo em vista que o contribuinte, sujeito a tributação com base no Lucro Real, não possui escrituração na forma das lei comerciais e fiscais), fazendo tal autos de IRPJ E CSLL para serem pagos sobre o faturamento total da empresa, fora a multa que foi de 75%.
Os meus questionamentos são os seguintes:
1 - Ele em momento algum pediu a documentação ou escrituração da empresa, que existe;
2 - Ele fala que a empresa é tributada no Lucro Real o que não é verídico, pois como citei a empresa paga todos os seus tributos com base no Lucro presumido, assim como também faz suas declarações;
3 - Por que ele não considerou o IRPJ E CSLL, que a empresa pagou do ano que foi fiscalizado, visto que foi encontrado foi só uma diferença e não omissão do faturamento total.
Desde já,
Agradeço a todos.
São Luís - MA