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TRIBUTOS FEDERAIS

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Industria Simples Nacional que também presta serviços

Lucelia Freita

Lucelia Freita

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 18:47

Pessoal, boa tarde.

Cenário: Uma industria enquadrada no Simples Nacional, que fabrica estruturas porta-paletes, e presta serviços de montagem desses porta-paletes em seus clientes.

Questão 1: Esta empresa deverá usar duas tabelas para aplicar a alíquota do Simples? Uma para o faturamento da industria e outra para o faturamento de serviços?

Questão 2: Na NF de serviços, haverá retenção de INSS ou qualquer outro imposto?

Até o momento surgiram estas dúvidas, mas tenho certeza que outras surgirão.

Alguém mais experiente pode me dar uma luz?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 07:24

Lucelia, bom dia

Complementando a resposta da minha colega Geórgia, que sempre nos agrega conhecimento aonde passa...

Você deve sim, conforme ela citou, tributar cada atividade em seu respectivo anexo.

Quanto ao INSS, empresas tributadas pelo Anexo IV estão sujeitas a tal retenção, mas fato é que nessa ocasião precisa-se avaliar o CNAE, bem como o tipo de serviço que será prestado, ou seja, o código oque efetivamente sairá na nota fiscal.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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