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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento simples nacional

MARCELO DE HOLANDA DOMINGOS

Marcelo de Holanda Domingos

Bronze DIVISÃO 3 , Micro-Empresário
há 9 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 13:50

O parcelamento será rescindido quando houver:

a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou

a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

É considerada inadimplente a parcela parcialmente paga.

Para incluir novos períodos de apuração (PA) não abrangidos pelo parcelamento, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento, e na sequência fazer um novo pedido de parcelamento.

É permitido apenas um único parcelamento por ano-calendário, ou seja, caso o contribuinte efetue a desistência só poderá fazer um novo pedido de parcelamento no próximo ano-calendário.

Caso os débitos a serem incluídos não estejam declarados à RFB, deverá ser efetuada a apuração e transmissão da declaração (DASN para PA até 12/2011 e PGDAS-D a partir do PA 01/2012).

A carga dos débitos declarados nos sistemas de cobrança não é instantânea. O contribuinte deve conferir os débitos listados pelo aplicativo de parcelamento antes de confirmar o pedido.

Giselle Meireles

Giselle Meireles

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 14:19

Oi Silvio Coelho, boa tarde!

Obrigado pela atenção, mas eu entrei em contato com a Receita Federal e fui informada que se eu desistir só poderei fazer outro pedido no proximo ano-calendário.

Ela me orientou a esperar para ver se a dívida volta para o sistema e tentar pedir um novo parcelamento.

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