
Wendel Almeida
Bronze DIVISÃO 3 , Micro-EmpresárioBoa tarde.
Alguém saberia me dizer, se procede a informação de que uma Revendedora de carro, lucro presumido, que compra o carro por 10, revende a 15 (ambos com notas de compra/venda, e não nota de "serviço" dessa diferença), minha base de calculo para o IR e CS, é somente o 5 ? Para revenda de carro, existe mesmo uma legislação especial que ao invés de considerar o faturamento bruto, considero só a diferença para o calculo?
Muito Obrigado