x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 193

acessos 108.400

JUCINEA JESUS DOS ANJOS

Jucinea Jesus dos Anjos

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 07:53

Prezados bom dia,


Estou com dúvidas no preenchimento, no campo total de despesa, o que abrange? Tenho que somar o CMV + as despesas totais do período?
Quando informo o valor do estoque inicial e o valor das compras e o estoque final, automaticamente o custo não é calculado?

Grata,



Jucinéa

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 07:56

Jucinea,

Como já foi mencionado anteriormente e consta no manual, será motivo de composição no campo de despesas na DEFIS as despesas que forem mencionadas no DRE, custo não é despesa.

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
JUCINEA JESUS DOS ANJOS

Jucinea Jesus dos Anjos

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 08:47

Prezado Kaik,

Em primeiro lugar, obrigada pela atenção.

É que no manual tem esta parte: inclui custos ai fiquei na duvida:

Consideram-se despesas pagas as decorrentes de desembolsos financeiros relativos ao curso das atividades da
empresa e inclui custos, salários e demais despesas operacionais e não operacionais.


Grata,


Jucinéa

CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 09:06

Bom dia Pessoal

Estou precisando de ajuda para interpretar tal situação: uma empresa prestadora de serviços, que presta os mesmos também fora do estado, no campo saídas interestaduais informo os estados da prestação do serviço? O que acham?

Afonso Franco

Afonso Franco

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 17:12

Boa tarde
Tenho uma emprese que se encerrou em 04 de Fevereiro de 2016, e ainda não foi entregue o DEFIS ano calendário 2015, a data de entrega é valida também até o dia 31 de Março ou tinha que ser entregue antes do dia 31 de Março? Isso pode gerar alguma multa por não ter sido entregue antes?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 07:42

Franco,

A DEFIS de 2015 você entrega até dia 31/03, e a de extinção referente a 2016 você entrega no período em que foi baixada.

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 08:32

Franco
Bom dia!

Complementando a resposta do Sr. Kaik R. Vieira, nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

- até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
- até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos

Fonte: Manual Pgdas-D/Defis

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
renata aparecida barbiero

Renata Aparecida Barbiero

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 13:32

Boa tarde a todos.

Estou fazendo a Defis 2016 pela primeira vez.

Trata-se de uma editora de livros ltda.
O endereço da empresa é o mesmo de onde a sócia mora. Há algum rateio destas despesas (água e luz)?
Como faço a distribuição do lucro? Seria pelo percentual de quotas dos sócios?
Muito obrigada!

Renata.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 07:35

Flavia ,

Não, os sócios irão constar na aba econômica, com o CPF o valor das retiradas e o percentual de participação.

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
João Thomas

João Thomas

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 11:05

Bom dia pessoal, estou com uma dúvida referente ao campo que diz:
"Lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 6º da resolução CGSN nº 4 de 30/05/2007, no período abrangido por esta declaração".

A empresa presta serviços, então é usada a presunção de 32%, correto? É descontado o valor pago pelo DAS desse limite?
ex: Receita bruta R$ 100.000,00
x32% = R$32.000,00 - R$ "4.000,00" (simples nacional) = R$28.000,00

O limite seria esse 28.000,00? ou o 32.000,00?

Muito obrigado!

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 11:18

A presunção de 32% seria para lucro presumido.

No simples nacional trata-se de um lucro real, mas vamos la ao que voce ta falando, seria assim, exemplifiquei com 8%:

Uma empresa comercial, optante pelo Simples Nacional, com receita bruta em determinado mês de R$ 30.000,00, pretende distribuir lucros do referido mês.

Passo 1: Aplica-se o percentual de presunção de lucro que no caso hipotético seria de 8%, sobre o valor da receita do mês, obtendo um lucro presumido de R$ 2.400,00 (R$ 30.000,00 x 8%).

Passo 2: Do valor apurado no passo “1”, será subtraído o valor devido ao Simples Nacional, relativo ao IRPJ. Digamos que seja R$ 81,00.

Passo 3. Subtrai-se (1 – 2) e teremos o valor do lucro que pode ser distribuído com isenção neste mês: R$ 2.400,00 - R$ 81,00 = R$ 2.319,00.

não possui limite, se tiver um lucro de R$1,00, ja deve ser informado.

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
Albérico  Cardoso

Albérico Cardoso

Prata DIVISÃO 1 , Angariador(a) Licitações
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 11:55


Bom dia !
Para enviar a DEFIS 2016, tenho obrigatoriamente que enviar a DEFIS de anos anteriores ?
Tenho como cadastrar o código de acesso com número do título de eleitor ? Já que não foi feita declaração de imposto de Renda. Preciso verificar se houve entrega de declarações anteriores.
Obs; Empresa Inativa, Data da situação: 04/03/2016, ME Optante pelo Simples Nacional.

Desde de já agradeço

João Thomas

João Thomas

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 15:00

Obrigado pelo esclarecimento Lucas!
Então na área de Informações Econômicas-Fiscais - "Lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 6º da resolução CGSN nº 4 de 30/05/2007, no período abrangido por esta declaração", devo informar o lucro total, independentemente do valor que seja?

CLAUDIO CANDIDO

Claudio Candido

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 15:21

Boa tarde

Não sei se alguém teve o mesmo caso que eu, estou para enviar a Defis de um cliente, mas o Saldo inicial de caixa aparece diferente do valor informado no saldo final da declaração do ano passado. Mesmo eu alterando o valor quando saio e entro volto ao mesmo valor que não bate com o do ano passado. Alguém sabe me responder isso ??? Será que a receita cruzou as informações da empresa por isso ela sabe o saldo que ficou (valor diferente da Defis 2015)???


Att

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 08:45

Claudio ,

Não, a RFB não altera simplesmente por não estarem relacionados. Você terá de descobrir em qual ano se encontra o erro e efetuar uma retificadora dos valores, assim por fim estarão de acordo.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 10:39

Sim João, qualquer lucro deve ser informado.

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
ANDRESSA

Andressa

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 10:51

Pessoal, bom dia!

No Campo 5 5. Total de aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração (R$)


5.1 Aquisições no mercado interno

5.2 Importações

Como devo considerar essas informações, pelo nosso sistema G5 ou pode ser pelo balancete?

Qual os CFOP's que devem ser considerados para os campos 5, 6 e 7?

Obrigada.

MARIA APARECIDA PEREIRA PASSOS DA SILVA

Maria Aparecida Pereira Passos da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 14:48

Boa tarde!

Minha dúvida é a seguinte:
No item "Lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 6º da resolução CGSN nº 4 de 30/05/2007, no período abrangido por esta declaração", foi comentado anteriormente que deverá ser preenchido o valor do Lucro apurado contabilmente. Mas e quando a empresa faz antecipação de Lucros mensais de acordo com apuração mensal, no encerramento do período não sobrará lucro, mesmo assim devo informar o valor de Lucro antes das transferências de ajustes?

Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 15:36

Pessoa boa tarde

empresa de serviços, ao declarar a defis, no campo 9 total das entradas, devo lançar o faturamento bruto?

e no campo 11 total de despesas, devo lançar TODAS as despesas contabilizadas? até pro labore e imposto?

obrigada

Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 15:38

Pessoa boa tarde

empresa de serviços, ao declarar a defis, no campo 9 total das entradas, devo lançar o faturamento bruto?

e no campo 11 total de despesas, devo lançar TODAS as despesas contabilizadas? até pro labore e imposto?

obrigada

JEFERSON PINCELLI

Jeferson Pincelli

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 16:21

boa tarde flavia monteiro
empresa prestadora de servicos nao tem entradas, pois se trata de entradas de materia prima ou mercadorias para revenda somente para quem fabrica ou revende um produto.
em relacao as despesas, sim vc deve lancar todas as despesas

JEFERSON PINCELLI

Jeferson Pincelli

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 16:23

ola maria apda pereira, em meu entendimento vc deve lancar o total do lucro apurado contabilmente, antes de qualquer distribuicao mesmo que seja antecipada.

Página 4 de 7

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade