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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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joao vitor ferreira marques

Joao Vitor Ferreira Marques

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 10:43

Não há multa pela entrega em atraso da Defis. No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da declaração relativa ao ano anterior. Por exemplo, para realizar a apuração do PA 03/2016, a empresa deverá, primeiramente, transmitir a declaração do ano-calendário de 2015 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2015).

Joao Vitor F. Marques
Jéssica Almeida

Jéssica Almeida

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 10:51

Larissa Marques,

Gentileza observar a Lei Complementar 123 no seu artigo 38:

Art. 38. O sujeito passivo que deixar de apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica a que se refere o art. 25 desta Lei Complementar, no prazo fixado, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, na forma definida pelo Comitê Gestor, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3o deste artigo;

II - de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.



Para maiores esclarecimentos, gentileza analisar a legislação.

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 14:17

Obrigada Jéssica e João Victor,

Fica mais fácil transmitir sem alguma informação contabilizada e ratificar depois, do que deixar atrasar.. Certo?

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
larissa.marques.b@hotmail.com
Rafael Bolandini

Rafael Bolandini

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 15:12

Estou com problemas para aacessar o eCAC e transmitir algumas das DEFIS, (Ocorreu um erro. (Código: 4007)
Prezado Usuário, ocorreu uma falha de acesso ao banco de dados do sistema que impediu a realização da operação desejada. Por favor, tente novamente mais tarde.) acontecendo com masi alguém?

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 15:40

Rafael, boa tarde

Deve ser o seu navegador... Tente trocar..
Agora em questão do aCAC, durante esta semana apresentou erros para mim também... a saída é aguardar

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
larissa.marques.b@hotmail.com
Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 17:28

Estou transmitindo, e ao finalizar aparece um erro como se eu tivesse expirado no sistema. Porém, eu retorno ao site e ao entrar com o cadastro da empresa em Defis consulta" - esta como transmitida normal... Muito estranho, mas pelo menos estou conseguindo transmitir rsrsrs

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
larissa.marques.b@hotmail.com
Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 17:38

Boa Tarde Colegas!!!

Fui entregar a Defis 2016 de uma empresa aberta em Maio/2015, porém aparece a mensagem dizendo que não foi entregue a Defis ano calendário 2015 , e não me dá opção para declarar, somente abre as abas ajuda e sair.

A DEFIS 2016 não trata - se das informações de 2015, não entendi esse aviso, será problema no site?

Grata.

Angela.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 07:34

Angela,

Você seleciona o exercício 2016 e declara referente ao ano calendário 2015. Tente em outro computador/navegador.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 08:36

Bom dia pessoal!!!

Graças a Deus e á ajuda de cada um de vocês tudo ocorreu bem e consegui transmitir todas as Defis no prazo...

Uffa rsrsrsrs

Que todos tenham um ótimo Fim de Semana

Abraços!!

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
larissa.marques.b@hotmail.com
NELSON ROBERTO TRINDADE

Nelson Roberto Trindade

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 11:19

Bom dia!!!

Colegas tenho um cliente que foi desenquadrado do do simples em 09/2015. Não consigo transmitir a DEFIS, pois o site está exigindo que eu preencha o faturamento de out/nov/dez de 2015 (período que declararei em ECD). Algum colega pode me dar uma dica de como realizar esta DEFIS com período compreendido somente entre jan a set de 2015, pois não encontrei esta opção. E ao tentar acessar o PGDAS para o período de out/nov/dez recebo a óbvia mensagem de que a empresa não é optante pelo simples. Qualquer dica será bem vinda...

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 13:29

Nelson,

Os períodos que a empresa foi desenquadrada você preenche com valor 0,00 e ao gerar a DEFIS automaticamente ela irá preencher a data de jan a set.


Alef,

No seu caso você apresenta a DASN-SIMEI até o período de desenquadramento. E a DEFIS a partir do enquadramento/transformação.

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
NELSON ROBERTO TRINDADE

Nelson Roberto Trindade

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 10:02

Kaik primeiramente obrigado

Mas não consigo preencher com valor nenhum, pois não tenho acesso ao portal. Em meu caso a empresa foi desenquadrada do simples Nacional.

Em preencho os valores das receitas de janeiro a setembro, mas quando vou transmitir a DEFIS ela me pede ou/nov/des.

Ao tentar acessar para declarar zerado, sou informado que não tenho acesso, pois a empresa não é mais optante pelo simples nacional.

Já na ECD lucro Presumido tudo ok, declarei out/nov/dez sem problemas. O problema está no portal do SImples Nacional.

JEFERSON PINCELLI

Jeferson Pincelli

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 10:31

nelson roberto trindade
bom dia ....

ja transmiti todas minhas declaracoes, nao tenho como testar, mas no seu caso deduzo que vc nao pode assinalar (x) o campo optante pelo simplis nacional ja que pode verificar que nas declaracoes transmitidas aparece a informacao

optante pelo simplies nacional : sim

experimente achar este campo e tentar por nao ok

abracos

FELIPE RIPAMONTE

Felipe Ripamonte

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 16:12

Boa tarde.

Quem puder opinar, agradeço.

Fiz uma retificação de um período de apuração de 12/2015, (para poder gerar um DAS complementar) a receita aumentou 200,00, reais.
Devo retificar a DEFIS de 2015 por isso ?

Já procurei nos manuais e no "perguntas e respostas" e não encontrei nada que trate disso.

Obrigado

Abraço

Vanessa da Silva Queiroz

Vanessa da Silva Queiroz

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sábado | 30 abril 2016 | 14:15

Prezados, Meu marido tinha uma Micro Empresa (Empresario Individual) a qual encerrou suas atividades em abril/2015, porém formalmente na Junta Comercial fechamos somente em Janeiro-2016 e ainda não fechamos na prefeitura.
Gostaria de saber se teria que ter realizado a DEFIS 2015/2016 pois agora vamos na prefeitura e estão solicitando o DEFIS dos 6 ultimos exercicios.

Obrigada.

JEFERSON PINCELLI

Jeferson Pincelli

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 1 maio 2016 | 08:20

Vanessa da Silva Queiroz, bom dia .....
No seu caso vc deveria ter entregue a Dez em Maio/2015 como de extinçao se o fez nao precisa fazer mais nada, caso contrario ainda deverá entregar a Defis de 2015 como extinção

Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 21:18

Boa noite

Retificando uma DEFIS, me surgiu uma dúvida.

Em uma nota oficial da SEFAZ/SC, foi definido que "No campo despesas da DEFIS deverá ser informado todas as rubricas com saldo DEVEDOR que compuseram a Demonstração do Resultado do Exercício da empresa. Dessa forma, todos os Custos, Tributos, Despesas, Encargos e Perdas, pagos ou incorridos, computados resultado do exercício, deverão ser lançados na DEFIS, mesmo que haja outro campo específico para determinada conta contábil, como, por exemplo, pró-labore."

Pergunto: Desta forma, deveríamos computar os valores de devolução de vendas no campo despesas da DEFIS ?

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 21:31

Luiz Anselmo,
boa noite.

Entendo que não, tendo em vista que a conta devolução de vendas é redutora da receita bruta e dessa forma, já deve ter sido abatida do seu faturamento quando emitiu a DAS.

Confirme esse quesito aí.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com
Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 21:34

Boa noite Hugo

Penso da mesma maneira... mas, não custa perguntar, vai que estou fazendo errado.

Obrigado.

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)
elizeu

Elizeu

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Informática
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 21:42

Olá,

Tenho uma empresa que foi declarado DEFIS de situação especial de extinção em 2012. Agora preciso dar baixa na empresa. Porém no portal ecac consta pendencia de "DASN/DEFIS 2014 2015 2016 ", sendo que tenho o comprovante de extinção. Posso solicitar a baixa, uma vez que tenho o comprovante de declaração de extinção, mesmo com estas pendências? Ou tenho que elimina-las?

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