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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cartões telefonicos

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 11:53

Bom dia Elisangela.


As empresas optante pelo Lucro presumido pagam IR e CSLL com base no faturamento. No caso do IRPJ a base de cálculo é 32% sobre o faturamento, alíquota de 15% e CSLL, base de calculo 12% sobre o faturamento, alíquota 9%. O que diz respeito a PIS/COFINS é 0,65% e 3% respectivamente, sobre o faturamento. Portanto, a tributação não é apenas sobre as vendas de cartões, mas sobre o faturamento total, se sua empresa apenas revende cartões, tudo bem.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Elisangela

Elisangela

Prata DIVISÃO 1 , Técnico
há 16 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 17:02

Boa tarde Luiz José,

De acordo com sua explicação a tributação é baseada na aliquota de prestador de serviço.

PIS= 0,65%
COFINS= 3,00%
IRPJ= 32% x 15%
CSLL= 12% x 9%


correto?


Mais eu apenas revendo o produto. No caso tambem sou prestador de serviços?

_____

E como funcionaria se eu trabalhasse com comissão sobre venda de cartões?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 17:11

Boa tarde Elisangela.


Desculpe se não fui claro, mas considero revenda de cartões como intermediação de negócios, não sendo, o percentual sobre a receita passa a ser de 8% ok?

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Elisangela

Elisangela

Prata DIVISÃO 1 , Técnico
há 16 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 17:57

Boa Tarde Luiz José,

De acordo com seus conhecimentos, entao não existe nenhuma redução, nenhum beneficio quanto a tributação federal para revenda de cartões??

--

E como funcionaria se eu trabalhasse com comissão sobre venda de cartões?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 21:28

Boa noite Elisangela.


Eu desconheço qualquer beneficio nesse sentido, mas pode ser que os amigos que trabalham com esse tipo de negocio saibam alguma coisa sobre o assunto e poste aqui seus comentários.

E como funcionaria se eu trabalhasse com comissão sobre venda de cartões?


Agora lembrei que a venda de cartões telefônico é tributada pelo ICMS, portanto, a revenda segue o mesmo caminho, logo a base de cálculo do IRPJ é 8% da receita. Não podendo portanto, ser intermediação

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Elisangela

Elisangela

Prata DIVISÃO 1 , Técnico
há 16 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 21:50

Boa noite Luiz José

IRPJ= 8% x 15%

ICMS =??


De qualquer forma não é viavel revenda de cartão telefonico, pois o preço de custo é quase o preço de venda imposta pela legislação, a "margem de lucro" não cobre os custos.

Philipe Gomes

Philipe Gomes

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 11:45

A venda de cartões telefônicos é tributada pelo ICMS!!!

Porém somente a prestadora de serviço de telecomunicação tem a responsabilidade pelo recolhimento, ficando o restante dos prestadores isentos dessa obrigação.

Mais detalhes no Conv. ICMS 126/98 e 55/2005

Philipe Gomes

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