Elisangela
Prata DIVISÃO 1 , TécnicoBoa tarde..
Gostaria de saber a tributação do cartão telefonico num empresa revendedora que é lucro presumido ao consumidor final.
PIS=
COFINS=
IRPJ=
CSLL=
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Elisangela
Prata DIVISÃO 1 , TécnicoBoa tarde..
Gostaria de saber a tributação do cartão telefonico num empresa revendedora que é lucro presumido ao consumidor final.
PIS=
COFINS=
IRPJ=
CSLL=
Luiz José
Emérito , Contador(a)Bom dia Elisangela.
As empresas optante pelo Lucro presumido pagam IR e CSLL com base no faturamento. No caso do IRPJ a base de cálculo é 32% sobre o faturamento, alíquota de 15% e CSLL, base de calculo 12% sobre o faturamento, alíquota 9%. O que diz respeito a PIS/COFINS é 0,65% e 3% respectivamente, sobre o faturamento. Portanto, a tributação não é apenas sobre as vendas de cartões, mas sobre o faturamento total, se sua empresa apenas revende cartões, tudo bem.
Elisangela
Prata DIVISÃO 1 , TécnicoBoa tarde Luiz José,
De acordo com sua explicação a tributação é baseada na aliquota de prestador de serviço.
PIS= 0,65%
COFINS= 3,00%
IRPJ= 32% x 15%
CSLL= 12% x 9%
correto?
Mais eu apenas revendo o produto. No caso tambem sou prestador de serviços?
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E como funcionaria se eu trabalhasse com comissão sobre venda de cartões?
Luiz José
Emérito , Contador(a)Boa tarde Elisangela.
Desculpe se não fui claro, mas considero revenda de cartões como intermediação de negócios, não sendo, o percentual sobre a receita passa a ser de 8% ok?
Elisangela
Prata DIVISÃO 1 , TécnicoBoa Tarde Luiz José,
De acordo com seus conhecimentos, entao não existe nenhuma redução, nenhum beneficio quanto a tributação federal para revenda de cartões??
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E como funcionaria se eu trabalhasse com comissão sobre venda de cartões?
Luiz José
Emérito , Contador(a)Boa noite Elisangela.
Eu desconheço qualquer beneficio nesse sentido, mas pode ser que os amigos que trabalham com esse tipo de negocio saibam alguma coisa sobre o assunto e poste aqui seus comentários.
Elisangela
Prata DIVISÃO 1 , TécnicoPhilipe Gomes
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalA venda de cartões telefônicos é tributada pelo ICMS!!!
Porém somente a prestadora de serviço de telecomunicação tem a responsabilidade pelo recolhimento, ficando o restante dos prestadores isentos dessa obrigação.
Mais detalhes no Conv. ICMS 126/98 e 55/2005
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