FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Retençao Imposto de Renda
Generilson Pereira Barros
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 18:09
Boa Noite,
Uma empresa que deixou de reter o imposto de renda no pagamento de pessoa fisica referente ao um contrato de arrendamento, o mesmo tendo dividas com o arrendante, poderá notifica-lo extra - judicialmente, fazer as retenções devidas, fazer a DIRF, e diminuir dos pagamentos futuros?
Atc,
Generilson.
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 13:51
Boa tarde Generilson,
Na minha opinião, a empresa deveria fazer os recolhimentos, comunicar a pessoa fisica, emitir informe de rendimento e protocolando da ciência e com recibo do mesmo e posteriormente informar na DIRF. Agora receber ou descontar este valor é outra história, acho que deveriam entrar em um acordo, caso contrário procure um advogado e faça por meio judicial já que você possui os documentos necessários da retenção e recolhimento, bem como da ciência da pessoa.
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Luiz José
Emérito , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 14:05
Boa tarde Generilson.
A legislação do Imposto de Renda (RIR/1999, art. 722) estabelece que a fonte pagadora é obrigada a recolher o Imposto de Renda incidente na fonte, ainda que não o tenha retido.
Portanto, se por qualquer motivo a fonte deixar de reter o imposto incidente sobre rendimentos que pagar ou creditar, esta deve assumir ônus de recolher o montante devido.
Qualquer procedimento diferente deste não está de acordo com a Lei.
A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.
Friedrich Nietzsche