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Retençao Imposto de Renda

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 13:51

Boa tarde Generilson,

Na minha opinião, a empresa deveria fazer os recolhimentos, comunicar a pessoa fisica, emitir informe de rendimento e protocolando da ciência e com recibo do mesmo e posteriormente informar na DIRF. Agora receber ou descontar este valor é outra história, acho que deveriam entrar em um acordo, caso contrário procure um advogado e faça por meio judicial já que você possui os documentos necessários da retenção e recolhimento, bem como da ciência da pessoa.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 14:05

Boa tarde Generilson.


A legislação do Imposto de Renda (RIR/1999, art. 722) estabelece que a fonte pagadora é obrigada a recolher o Imposto de Renda incidente na fonte, ainda que não o tenha retido.
Portanto, se por qualquer motivo a fonte deixar de reter o imposto incidente sobre rendimentos que pagar ou creditar, esta deve assumir ônus de recolher o montante devido.

Qualquer procedimento diferente deste não está de acordo com a Lei.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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