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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do Simples Nacional // Parcelamento

Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 12:11

Boa tarde pessoal, peço a orientação de vocês.

Faço a contabilidade de uma empresa que agora em janeiro foi excluída do Simples ( débitos de imposto desde 03/2014 ), porem eles não me passaram nenhuma carta daquelas que a RFB envia informando sobre os débitos, gostaria de saber se eu posso agora em janeiro parcelar o débito e solicitar a opção pelo Simples para esse ano?

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 14:53

Boa tarde Sr. Afonso Oliveira, tudo bem?

Creio que essa não seja a área do fórum correta para a sua pergunta. Aconselho postar a dúvida na parte de Legislação Federal para obter uma resposta mais rápida.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 14:56

Afonso Oliveira
Boa tarde!

A empresa poderá ingressar novamente no regime do Simples Nacional caso elimine todas as pendencias até o prazo final para opção (29.01).

Poderá quitar os débitos a vista ou solicitar parcelamento, caso opte por este último cabe frisar que para validar o parcelamento o pagamento da 1ª parcela deverá ocorrer antes do prazo final de opção do simples.

Se persistirem dúvidas fique a vontade para questionar.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 15:37

Boa tarde Paulo R. Schafer, essa era minha dúvida, mesmo que a empresa tenha recebido a ADE para regularizar os débitos e não tenha feito no prazo ainda assim posso parcelar agora e solicitar o enquadramento?

Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 15:56

Sim, os avisos sempre chegam por volta de setembro e novembro e informam o prazo de 30 do recebimento para regularizar, porem a empresa não me entregou a ADE e nem sei se chegou mesmo. Mais queria tirar a duvida levando em consideração que chegou e a empresa não regularizou no prazo, ainda assim posso solicitar agora o parcelamento ( a empresa consta como excluída no site do simples ), pagar a primeira e solicitar novo enquadramento?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 09:16

Afonso Oliveira
Bom dia!

Poderá sim solicitar parcelamento dos débitos e fazer o pagamento da 1ª parcelamento antes do prazo final de opção ao simples, ou seja, 29.01

Feito o parcelamento, solicite opção ao regime do Simples, todavia fique atento se a pessoa jurídica em questão não possui qualquer outro tipo de pendencia que a impossibilite de ingressar no simples.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 13:34

Afonso Oliveira
Boa tarde!

Deverá primeiramente efetuar o recolhimento da 1ª Parcela para que assim, a RFB considere consolidado e ativo o parcelamento, para só assim prosseguir com o pedido de opção ao Simples Nacional, caso contrário certamente o pedido será negado.

Att..

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 11:47

Afonso Oliveira

O Art. 17 da Lei Complementar 123/2006 traz informações com relação as pessoas jurídicas que não podem optar pelo Simples Nacional caso estejam enquadrada em algum dos critérios de vedação, sendo um deles:

...

que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

...

Att..

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