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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de imposto de renda pessoa física

QUEILA VIEIRA

Queila Vieira

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 13:39

Eu sempre entendi que a pessoa só deve declarar a renda caso o total do rendimento no ano seja superior ao estabelecido na tabela porém uma contadora me explicou que se no decorrer do ano tenha ocorrido apenas R$ 0,01 sequer de retenção a pessoa é obrigado a declarar a renda... Eu não concordo alguém tem como me explicar?
Pela tabela do ano passado a pessoa só é obrigada a declarar cuja soma anual foi superior a R$ 26.816,55, porém no mês das férias o colaborador teve R$ 11,20 retido mas a renda anual foi R$ 25.447,07 ou seja esteve abaixo da valor estipulado pela Receita Federal, será que por causa de valor retido essa pessoa é obrigada a declarar?

JAILSON PESSOA LIMA

Jailson Pessoa Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 13:44

Boa Tarde Queila, há obrigatoriedade da DIRPF é pelo rendimento anual superior á R$ 26.816,55 e não pelo valor das retenção do IRRF no ano. Nesse exemplo citado por vc não há a obrigatoriedade porém para se restituir o IRRF R$ 11,20 faça a declaração.

Att.

JPL CONTABILIDADE
JAILSON PESSOA LIMA
email: [email protected]

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 14:01

não precisa declarar pelo que o amigo acima falou, e como ele disse se você quiser os R$11,20 de volta ai você declara.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 14:13

Boa tarde Queila,

Estando desobrigada, se você "resolver" declara, mesmo que em atraso, porque tem restituição ou por qualquer outro motivo, não haverá a multa porque estava desobrigada da entrega.

...

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