FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Declaração de imposto de renda pessoa física
Queila Vieira
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 13:39
Eu sempre entendi que a pessoa só deve declarar a renda caso o total do rendimento no ano seja superior ao estabelecido na tabela porém uma contadora me explicou que se no decorrer do ano tenha ocorrido apenas R$ 0,01 sequer de retenção a pessoa é obrigado a declarar a renda... Eu não concordo alguém tem como me explicar?
Pela tabela do ano passado a pessoa só é obrigada a declarar cuja soma anual foi superior a R$ 26.816,55, porém no mês das férias o colaborador teve R$ 11,20 retido mas a renda anual foi R$ 25.447,07 ou seja esteve abaixo da valor estipulado pela Receita Federal, será que por causa de valor retido essa pessoa é obrigada a declarar?
Jailson Pessoa Lima
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 13:44
Boa Tarde Queila, há obrigatoriedade da DIRPF é pelo rendimento anual superior á R$ 26.816,55 e não pelo valor das retenção do IRRF no ano. Nesse exemplo citado por vc não há a obrigatoriedade porém para se restituir o IRRF R$ 11,20 faça a declaração.
Att.
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 14:01
não precisa declarar pelo que o amigo acima falou, e como ele disse se você quiser os R$11,20 de volta ai você declara.
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 14:04
Queila Vieira, também entendo como os colegas acima.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 14:13
Boa tarde Queila,
Estando desobrigada, se você "resolver" declara, mesmo que em atraso, porque tem restituição ou por qualquer outro motivo, não haverá a multa porque estava desobrigada da entrega.
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