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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis/Cofins s/faturamento p/Zona Franca

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 09:25

Bom dia, Silvia Mucilo


Matéria postada com o mesmo tópico.

Veja a resposta postada pelo Sr. Francisco Délio em 01/2008.



De acordo com o art. 2º da Lei 10.996/04, as vendas destinadas à Zona Franca de Manaus têm aliquota zero de PIS/COFINS, conforme descrito abaixo:

Art. 2o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM.


§ 1o Para os efeitos deste artigo, entendem-se como vendas de mercadorias de consumo na Zona Franca de Manaus - ZFM as que tenham como destinatárias pessoas jurídicas que as venham utilizar diretamente ou para comercialização por atacado ou a varejo.

Veja no link abaixo, a referida Lei na íntegra.


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10996.htm

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