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Transporte rodoviário coletivo de passageiros - SIMPLES

JAILSON PESSOA LIMA

Jailson Pessoa Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 15:21

Boa Tarde Vinicius, poderá ser optante pelo SN seguindo as exigências abaixo:

4929-9/02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

Esta atividade compreende:
- o transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento no âmbito intermunicipal, fora da região metropolitana, interestadual e internacional

Simples Nacional

Atividade Ambigua
O CNAE 4929-9/02 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo III

Att.

JPL CONTABILIDADE
JAILSON PESSOA LIMA
email: [email protected]

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