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TRIBUTOS FEDERAIS

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dct - valor inferior a R$ 10,00

ricardo rezende pereira

Ricardo Rezende Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 15:43

Boa tarde pessoal, já v i algumas respostas sobre esse tópico, más ainda continuo com dúvida.
Se tenho dois meses com valores inferiores informados anteriormente, no mês pago valor superior a R$ 10,00, como preencher a DCTF?
Se informar valor principal R$ 20,00 e valor pago R$ 11,00. Essa diferença de R$ 9,00 a receita reconhece que é devidos aos meses anteriores em aberto? e se eu informo valor principal R$ 20,00 e pago só R$ 11,00 a receita não vai querer cobrar essa diferença como saldo a pagar?
e se durante esses meses que o valor não superar a R$ 10,00, as CNDs de meu cliente vai continuar saindo negativa ou será travado?

Andreia Cestari

Andreia Cestari

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 21:14

Ricardo,

os valores inferiores a 10,00, não devem ser declarados na DCTF nos meses de apuração, visto que vão acumular para recolhimento posterior, quando atingir o saldo maior que 10,00 ai sim ele entra na DCTF para vinculação do DARF pago realmente.

Gilberto Alves Junior

Gilberto Alves Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 08:58

Andreia, bom dia!

Acredito que o correto é informar o débito mesmo que seja inferior a R$ 10,00 e quando acumular para recolhimento na próxima apuração informar apenas o débito referente a apuração do mês, pois a receita fará o cruzamento de informações e o crédito será vinculado ao débito informado no período anterior.
........................................................................DCTF
Período... Apuração....Recolhimento.....Débito....Crédito

10/2014.......... 8,50................... 0,00....... 8,50........ 0,00
11/2014.......... 8,00..................16,50....... 8,00........ 8,00

Na DCTF período 11/2014 informar o valor total pago do DARF, mas no
campo valor pago do débito informar apenas R$ 8,00 que é o débito do
mês, já que o débito período 10/2014 foi informado na DCTF do respectivo
período.

Realizamos desta forma há vários anos e nunca tivemos problemas.

Att.

Gilberto Alves

TATIANI ANDRADE

Tatiani Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 09:24

Bom dia!

Para valores menores que 10,00 devemos informar sim o Débito na DCTF mensal, somente o pagamento não deverá ser informado, onde este valor será acumulado nos meses subsequentes até que se gere o darf maior de 10,00 reais para o devido pagamento. Já este pagamento acumulado, na DCTF do Mês em que se gerou o Darf quando for informar o pagamento, deverá ser informado o valor do débito daquele mês e o valor do principal será o valor do Darf acumulado.

Espero ter ajudado.

Tatiani Andrade
Contadora
Es/Brasil
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 11:35

Bom dia Ricardo,

Como bem dito por Você, no Fórum tem um vasto material sobre o tema.

Eu mesmo, Neste Tópico, em mensagem postada em Terça-Feira, 12 de fevereiro de 2013 às 11:52:29, respondi a uma dúvida semelhante a sua, com a leitura do mesmo, entendo que sua dúvida sera esclarecida, caso negativo, volte a postar sua dúvida.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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