Reinaldo da Costa Esteves
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalB tarde
Tenho um cliente em que tem uma empresa individual sendo 100% de participação tributada pelo lucro presumido, teve uma receita brutal no ano de 2015 de R$4.032.821,00 e que ele participa somente como sócio cotista com 3% de outra empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, que teve uma receita bruta em 2015 de R$467.243,73, questiono:
1- A empresa optante pelo SN corre o risco de ser excluída do sistema?
2- Qual seria a melhor solução caso a resposta acima seja afirmativa?
3- Ele poderá participar de outra empresa optante?